Portaria Conjunta SEE/SME nº 001 (DOC de 31/05/2016, página 10)

DE 30 DE MAIO DE 2016 

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de definir formas de colaboração entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo na educação básica 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando: as disposições das Constituições Federal e Estadual, do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) sobre a definição de formas de colaboração entre Estados e Municípios, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório; a importância de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e ações decorrentes, resolvem: 

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial para encaminhar soluções sobre: 

I - atendimento à demanda do município de São Paulo; 

II - sincronização de dados cadastrais de alunos; 

III - otimização dos recursos referentes às ações indicadas nos incisos anteriores; 

IV - intercâmbios pedagógicos e troca de experiências entre alunos das redes estadual e municipal. 

Art. 2º - Integram o Grupo de Trabalho, de que trata o artigo 1º desta Portaria, representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEE e da Secretaria Municipal de Educação – SME, os seguintes servidores: 

I - representantes da Secretaria de Estado da Educação:

a) Andrea Grecco Finotti, RG 15.838.422 

b) Gilda Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8 

c) Ione Cristina Ribeiro Assunção, RG 14.448.055-4 

d) Rita Beatriz Enge, RG 5.752.156-6 

II - representantes da Secretaria Municipal de Educação: 

a) Maria Aparecida de Sousa Xavier, RF 602.021.6 

b) Valmir Aquilino de Freitas, RF 568.696.2 

c) Simone Alves Costa, RF 770.362.7 

d) Camila Amorim Ramos da Silva, RF 724.647.1 

Parágrafo único - O grupo será coordenado pelo primeiro servidor indicado pelo Estado e, na sua ausência, pelo primeiro servidor indicado pelo Município.

Art. 3º - As Secretarias de Educação Estadual e Municipal definirão o funcionamento e a instalação do Grupo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente Portaria.

§ 1º - O Grupo deverá elaborar, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado sobre os procedimentos adotados e os resultados obtidos, para conhecimento de toda a rede estadual e municipal de educação, mediante ampla divulgação pelos veículos de comunicação disponíveis.

§ 2º - O Grupo poderá contar com a colaboração, mediante convite, de representantes de entidades de classe, da sociedade civil, dentre outros, bem como, se necessário, constituir subgrupos de trabalho, para a consecução de seus objetivos.

§ 3º - As atribuições dos integrantes do Grupo serão exercidas sem remuneração e sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO NALINI - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

GABRIEL CHALITA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

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