02/06/2016 – Decreto coloca escolas e servidores à disposição da Justiça Eleitoral

        As eleições para prefeito e vereadores ocorrerão no dia 02 de outubro deste ano.

        Como sempre ocorre, os postos de votações são, em quase a sua totalidade, as escolas públicas estaduais e municipais.

        Por meio do Decreto nº 57.031, do Executivo municipal, publicado no DOC de 02 de junho, servidores municipais e estabelecimentos da rede municipal de ensino foram colocados à disposição da Justiça Eleitoral, com vistas à realização do primeiro turno da eleição, em 02 de outubro de 2016, e 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno.

        As unidades da rede municipal de ensino deverão estar à disposição da Justiça Eleitoral a partir das 8 horas do dia 30 de setembro, em primeiro turno.

        Havendo segundo turno, deverão estar à disposição em 28 de outubro.
                              

COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO

        Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, assim como nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.


OBRIGAÇÕES LEGAIS DO DIRETOR ESCOLAR

       Cabe ao diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

        I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas etc.);

        II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 01 de outubro, em primeiro turno; e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;

        III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 horas  nos dias 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, em segundo turno, se houver;

        IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir deste horário;

        V - providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e da respectiva urna a eles destinados;

        VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

        VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.


A CADA SETE HORAS TRABALHADAS NA ELEIÇÃO
SERVIDOR TERÁ UM DIA DE DISPENSA


        Aos servidores que prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno (se houver), fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada sete horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2017, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida à conveniência do serviço.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidência
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