02/06/2016 – Decreto coloca escolas e servidores à disposição da Justiça Eleitoral
As eleições para prefeito e vereadores ocorrerão no dia 02 de outubro deste ano.
Como sempre ocorre, os postos de votações são, em quase a sua totalidade, as escolas públicas estaduais e municipais.
Por meio do Decreto nº 57.031, do Executivo municipal, publicado no DOC de 02 de junho, servidores municipais e estabelecimentos da rede municipal de ensino foram colocados à disposição da Justiça Eleitoral, com vistas à realização do primeiro turno da eleição, em 02 de outubro de 2016, e 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno.
As unidades da rede municipal de ensino deverão estar à disposição da Justiça Eleitoral a partir das 8 horas do dia 30 de setembro, em primeiro turno.
Havendo segundo turno, deverão estar à disposição em 28 de outubro.
COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO
Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, assim como nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.OBRIGAÇÕES LEGAIS DO DIRETOR ESCOLAR
Cabe ao diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 01 de outubro, em primeiro turno; e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 horas nos dias 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir deste horário;
V - providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e da respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
A CADA SETE HORAS TRABALHADAS NA ELEIÇÃO
SERVIDOR TERÁ UM DIA DE DISPENSA
SERVIDOR TERÁ UM DIA DE DISPENSA
Aos servidores que prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno (se houver), fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada sete horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2017, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida à conveniência do serviço.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidência
CLAUDIO FONSECA
Presidência