Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 16/2015 (DOC de 03/06/2016, página 109)

Institui o Prêmio Heitor Villa-Lobos da Educação Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Heitor Villa-Lobos da Educação Municipal, que será entregue, anualmente, no mês de novembro, em sessão solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º - O Prêmio Heitor Villa-Lobos será destinado às unidades escolares municipais (CEls, Emeis, Ciejas, Emefs) e aos respectivos professores que apresentem projetos inovadores e promissores na área da Educação Musical.

Art. 3º - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades:

I - SME - Secretaria Municipal de Educação;

II - SMC - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;

IV - Fórum Municipal de Educação;

V - OMB - Ordem dos Músicos do Brasil (Regional São Paulo);

VI - ABEM - Associação Brasileira de Educação Musical (Regional São Paulo);

VII - SINPEEM - Sindicato dos Profissionais da Educação do Ensino Municipal de São Paulo.

Art. 4º - Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do/a homenageado/a pelos meios disponíveis.

Art. 5º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução. 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento em 01/06/2016.

Jonas Camisa Nova - DEM - presidente

Jair Tatto - PT - relator

Adolfo Quintas - PSD

Atílio Francisco - PTB

Aurélio Nomura - PSDB

Ota - PSB

Ricardo Nunes - PMDB
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