Despacho do secretário - 6016.2016/0001684-0 (DOC de 10/06/2016, páginas 53 e 54)

Secretaria Municipal de Educação/SME – Solicita autorização para nova contratação de 1.787 (um mil, setecentos e oitenta e sete) profissionais para o exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio. 

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas no documento SEI 0338906, que denotam a necessidade assegurar o regular atendimento aos alunos matriculados nas escolas municipais da Rede Municipal de Ensino e o desenvolvimento das atividades escolares, bem como o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar, e considerando, ainda, o despacho SMG/COJUR 0536879 da Secretaria Municipal de Gestão e a Informação SF/SUTEM 0564296, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária nº 16.334/5015, do Decreto nº 56.779/16, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a nova contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da data do término dos contratos atualmente vigentes de 1.787 (um mil, setecentos e oitenta e sete) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio. 

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. 

III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida que ocorrer o início de exercício dos concursados.

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