Ofício nº 94/2016/SME G (DOC de 10/06/2016, página 54)

Secretaria Municipal de Educação/SME – Autorização para nova contratação a partir de 15/04/2016, por tempo determinado, de 199 (cento e noventa e nove) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio. 

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.01, 04 e 04-v., que denotam a necessidade de assegurar a regência de aulas do ano letivo de 2016, e o regular desenvolvimento das atividades escolares, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls. 25) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 30), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária nº 16.334/2015, do Decreto nº 56.779/2016, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a nova contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 199 (cento e noventa e nove) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio. 

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. 

III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

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