Portaria nº 4.289 (DOC de 18/06/2016, página 16)

DE 17 DE JUNHO DE 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- as disposições constantes nas Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08;

- a relevância de difundir práticas de acolhimento de alunos Imigrantes na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pautadas na Pedagogia Intercultural;

- a relevância de promover a melhoria no acompanhamento do processo de implantação das ações curriculares referentes à Educação das Relações Étnico-raciais, parte integrante do Programa “Mais Educação – São Paulo”, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Meta 58, do Plano de Metas 2013-2016 da cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto dos Profissionais da Educação interessados e indicados para a participar do II Congresso Municipal de Educação para as Relações Étnicoraciais, a realizar-se entre os dias 23 e 24 de junho de 2016, na UNINOVE - Campus Memorial, conforme disposto no Comunicado nº 752, de 17/06/2016.

Parágrafo único - Será concedida a dispensa de ponto para apenas um servidor por unidade educacional.

Art. 2º - Para a participação dos profissionais referidos no artigo anterior, deverá ser observada a inscrição a partir das respectivas Diretorias Regionais de Educação.

Parágrafo único - As inscrições serão realizadas diretamente com as DIPED e DICEU das Diretorias Regionais de Educação, e serão confirmadas a partir dos seguintes critérios: ordem de chegada das inscrições, proporcionalidade entre os equipamentos (CEI, CECI, CEMEI, CIEJA, CMCT, EMEI, EMEBS, EMEF, EMEFM).

Art. 3º - A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega à chefia imediata dos comprovantes de presença de cada dia, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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