Comunicados nºs 002, 16, 27 e 30 (DOC de 21/06/2016, páginas 50 a 52)
Os comunicados
Nº 002 – DE 17 DE JUNHO DE 2016
DRE PIRITUBA – DOC DE 21/06/2016, PÁGINA 50
Nº 16 – DE 20 DE JUNHO DE 2016
DRE IPIRANGA – DOC DE 21/06/2016, PÁGINA 50
Nº 27 - DE 20 DE JUNHO DE 2016
DRE GUAIANASES – DOC DE 21/06/2016, PÁGINA 51
Nº 30 - DE 20 DE JUNHO DE 2016
DRE BUTANTÃ – DOC DE 21/06/2016, PÁGINAS 51 e 52
Foram publicados no Diário Oficial da Cidade de 21/06/2016, com o seguinte teor:
Divulga a relação dos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Direta, Indireta e Privada Conveniada/Parceira que funcionarão para atendimento de crianças, durante o período de recesso escolar de julho de 2016
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 15.625, de 19/09/12 e o previsto na Portaria SME nº 7377, de 27/11/15, DOC de 28/11/15.
COMUNICA
1.Os Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Direta, Indireta e Privada Conveniada/Parceria vinculados a esta Diretoria Regional de Educação, relacionados abaixo, funcionarão no período de 11 a 22 de julho de 2016, em regime de plantão,
para as crianças cujos pais/responsáveis solicitaram atendimento.
2.As crianças referidas no item anterior deverão ser inscritas na própria Unidade Educacional, mediante indicação do CEI/ creche que funcionará para atendimento.
3.Compete aos Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e privada conveniada/parceria assegurar a ampla divulgação dos dispositivos deste Comunicado junto aos pais/responsáveis.