Portaria nº 4.293 (DOC de 21/06/2016, página 11)

DE 20 DE JUNHO DE 2016

Estabelece procedimentos para a realização do processo seletivo dos coordenadores de polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a edição da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;

- o Decreto nº 56.877, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para a designação dos servidores para a função de coordenador de polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU;

RESOLVE:

Art. 1º - O processo seletivo para os interessados em exercer a função de coordenador de polo dos polos de apoio presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs e na EMEF Gilberto Dupas, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados na presente Portaria.

Art. 2º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de coordenador de polo, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos, estando ciente que:

I - estará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderão ser cumpridas, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente, assegurando os dias e horários das aulas presenciais das IES;

II - não poderá acumular cargos/funções nos termos da legislação municipal vigente, exercendo exclusivamente a função de coordenador de polo;

Art. 3º - Estarão abertas inscrições para o processo seletivo para exercer a função de coordenador de polo daquelas relacionadas no ANEXO I , parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Poderão participar do processo seletivo, servidores integrantes da Carreira de Magistério Municipal que preencham os seguintes requisitos:

I - ser titular de cargo de Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I ou Professor Ensino Fundamental II e Médio, da Carreira do Magistério Municipal;

II - ser titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais, da Carreira do Magistério Municipal;

III - possuir formação em nível superior e experiência mínima de 3 anos.

Art. 5º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar a sua inscrição, pessoalmente ou por procuração devidamente registrada, mediante preenchimento de ficha de inscrição e apresentação de Proposta de Trabalho e títulos relacionados no ANEXO II, parte integrante desta Portaria.

Parágrafo único: As inscrições ocorrerão no Núcleo Técnico UniCEU na Secretaria Municipal de Educação, situado à Rua Diogo de Faria, 1247 – Sala 207 – Vila Clementino, no período de 21 a 23 de junho de 2016, no horário das 10:00 às 20:00 horas.

Art. 6º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a saber:

I - 1ª Etapa – de caráter classificatório, mediante análise do Plano de Trabalho e o somatório dos pontos obtidos, conforme Anexo II desta Portaria;

II - 2ª Etapa – de caráter eliminatório: por meio de entrevista com a Comissão especialmente constituída para este fim, composta dos seguintes representantes: Diretora do Núcleo Técnico UniCEU, Coordenadores do Núcleo Técnico UniCEU e 2 coordenadores de polo.

Art. 7º - Os candidatos na 1ª Etapa prevista nos inciso I do artigo anterior, comporão listagem de classificação a ser afixada no dia 27/06/2016, tanto no local de inscrição bem como nos Polos de Apoio Presencial, assegurado o direito à interposição de recurso, previsto para o período de 28 a 29/06/2016. 

Art. 8º - Na hipótese de se constatar empate na classificação da 1ª Etapa serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de efetivo exercício no respectivo cargo; 

b) maior pontuação de títulos.

Art. 9º - A classificação final deverá ser afixada no dia 01/07/2016, no próprio local da inscrição e nos Polos de Apoio Presencial.

Parágrafo único: Após a data prevista no caput deste artigo, os candidatos serão convocados para a 2ª Etapa – entrevista.

Art. 10 - Os candidatos selecionados para a função de coordenador de polo serão designados por ato do Secretario Municipal de Educação.

Art. 11 - Nas hipóteses de cessação da designação após a finalização da presente seleção, será aberto novo processo seletivo.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Observações:

1. Serão considerados para fins de pontuação das alíneas “a”, “b” e “c” os títulos cadastrados no Sistema EOL, nos termos do Comunicado nº 42/2009, publicado em 04/02/2009;

2. Os pontos por tempo de efetivo exercício referido na alínea “d” serão atribuídos pela SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SEMPLA/DERH.


* Os anexos I e II podem ser consultados no DOC de 21/06/2016, página 11.
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