Lista definitiva de Promoção – Quadro de Pessoal de Nível Médio (DOC de 28/06/2016, páginas 54 e 55)

LISTA DEFINITIVA PROMOÇÃO - QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO - PCCS LEI Nº 13.748/04 E ALTERAÇÕES

Em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 13.748/04, serão promovidos para o Nível II da carreira, no máximo, 40% dos titulares de cargos de Nível I, considerando o total de cargos por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I. 

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