Comunicado nº 772 (DOC de 25/06/2016, página 39)

DE 24 DE JUNHO DE 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral, COMUNICA a realização do “I FESTIVAL DE MANCALA AWELÉ DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO” conforme especificações a seguir:

I – JUSTIFICATIVA:

Em atendimento as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, e tendo em vista o que deliberam as leis federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena em todas as unidades educacionais – UEs, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – Coceu, em parceria com a Coordenadoria Pedagógica – Núcleo de Educação Étnico-racial, realizará o I Festival de Mancala Awelé da rede municipal de ensino.

O Festival de Mancala Awelé destina-se aos alunos matriculados nas Emeis, Emefs, Emebss, Emefms, Ciejas e Centros Educacionais Unificados – CEUs, da rede municipal de ensino. 

O Mancala é um jogo de origem africana, que surgiu há cerca de 7 mil anos. A prática desse jogo contribui para o desenvolvimento do raciocínio lógico, o aprimoramento de
atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades educacionais.

II – OBJETIVO:

- destacar a importância de se utilizar o jogo Mancala Awelé como uma ferramenta no ensino das diversas áreas do conhecimento, por meio da interdisciplinaridade, dando enfoque aos aspectos histórico, cultural e filosófico em sua origem africana;

- possibilitar aos participantes, atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do aluno na escola.

III – DAS CATEGORIAS:

O Festival será disputado em 4 categorias: 

1. ciclo de alfabetização – 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental.

2. ciclo interdisciplinar – 4º, 5º e 6º anos do ensino fundamental. 

3. ciclo autoral – 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental

4. jovens e adultos – Ensino Médio e Ciejas.

IV – DO FESTIVAL:

1. O Festival acontecerá em fase única, sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, em parceria com a Coordenadoria Pedagógica – Núcleo de Educação Étnico-racial.

2. Cronograma:

2.1. Dias: 24/08/2016 e 25/08/2016.

2.2. Local: CLUBE ESPERIA – Salão Social. Avenida Santos Dumont, 1313. Santana.

2.3. Horário: das 8hàs 18h.

2.4. A divisão de categorias por dia de participação será feita após o recebimento das Inscrições pelas Diretorias Regionais de Educação, e serão apresentadas em Congresso Técnico com data, local e horário a ser definido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, com as unidades educacionais participantes.

V – DAS INCRIÇÕES:

1. A inscrição e a participação dos jogadores serão de responsabilidade do professor responsável pelo projeto e/ou atividade de Mancala Awelé e da direção da unidade educacional. 

2. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação, Divisão dos CEUs e
da Educação Integral – DICEU, até o dia 03/08/2016.

3. Cada Diretoria Regional de Educação poderá inscrever 60 (sessenta) jogadores, sendo a participação de 30 (trinta) jogadores no dia 24/08 e 30 (trinta) jogadores no dia 25/08 por DRE.

3.1. Vagas remanescentes serão oferecidas a outras Diretorias Regionais de Educação onde a procura for maior.

3.2. As Diretorias Regionais de Educação estabelecerão os critérios de recebimento das inscrições das unidades educacionais.

4. As inscrições deverão ser realizadas, mediante preenchimento da planilha padrão referida no item 2, contendo os seguintes dados:

4.1. NOME DO ESTUDANTE;

4.2. NOME DA ESCOLA;

4.3. DRE;

4.4. DATA DE NASCIMENTO;

4.5. SEXO;

4.6. Nº DO EOL.

5. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do Festival. A Equipe de Arbitragem estará autorizada apenas a efetuar correções pontuais tais como: acerto de nomes, data de nascimento e nº do EOL.

VI – DA PARTICIPAÇÃO:

1. Só poderão participar do Festival de Mancala Awelé, os estudantes da Rede Municipal de Ensino, representando a unidade educacional que estiverem regularmente matriculados. 

1.1. Excetua-se do disposto neste item, quando se tratar de alunos matriculados em projetos e/ou atividades de Mancala Awelé, nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, e que não pertencem a Rede Municipal de Ensino, podendo participar normalmente dentro das respectivas categorias.

2. São condições mínimas para participação no evento: 

conhecimentos quanto ao objetivo do jogo Mancala Awelé: definição de lance – a semeadura simples de grãos e semeadura com reserva krou; a colheita simples, colheita múltipla e colheita com reserva Krou; dar de comer e quanto à finalização de jogo – quem colhe 25 sementes é o vencedor.

3. A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, pelo professor responsável pelo Projeto de Mancala Awelé na unidade educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

VII – DAS FORMAS DE DISPUTA:

1. As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 8 rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem.
1.1. Serão unificadas as categorias que houver número igual ou inferior a 8 jogadores.
2. O emparceiramento da 1ª rodada deverá estar pronto com antecedência e os ausentes serão eliminados antes da 2ª rodada.
2.1. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.
2.2. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do Festival para questionar eventual erro de apontamento.

VIII – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

1. O ritmo de jogo será de 30 (trinta) minutos por rodada. 

1.1. Após esse tempo, todas as partidas que não foram concluídas deverão ser encerradas.

1.2. Com a presença do árbitro, cada jogador colhe para si, as sementes restantes da sua fileira e a partida é finalizada. 

2. O Festival de Mancala Awelé será regido por este Regulamento e pelas Regras Internacionais para Competições Organizadas pela Academia de Warri de Antígua e Barbuda.

2.1. A arbitragem atuará sempre no melhor interesse da competição.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1. A classificação final dos jogadores será determinada pela somatória dos pontos obtidos em cada rodada: 3 (três) pontos por vitória, 1 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
2. Dos critérios de desempate, “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:
2.1. Milésimos medianos;

2.2. Milésimos totais;

2.3. Escore acumulado.

2.4. Partida(s) extra(s) somente para definição do 1º lugar se empatados em todos os critérios referentes aos itens 2.1, 2.2 e 2.3. A disputa será em turno único.

2.4.1. Persistindo o empate a definição das colocações será por sorteio.

2.5. Sorteio para as demais situações se empatados em todos os critérios referentes aos itens 2.1, 2.2 e 2.3 para definição do 2º até o 10º lugar.

3. A contagem de pontos para as unidades educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos 

2º colocado - 15 pontos 

3º colocado - 10 pontos

4º colocado - 9 pontos

5º colocado - 8 pontos

6º colocado - 7 pontos

7º colocado - 6 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

4. Os critérios de desempate para as unidades educacionais ocorrerão, pela ordem:

4.1. Maior número de colocações dos jogadores do 1º ao 10º lugar;

4.2. Melhor colocação nas categorias de menor idade; 

4.3. Sorteio.

X – DA PREMIAÇÃO:

1. Todos os estudantes receberão medalhas de participação.

. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria receberão uma medalha diferenciada.

3. As escolas classificadas do 1º ao 10º lugar, receberão medalhas.

XI – DOS ÁRBITROS:

1. Os árbitros serão designados pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 35 jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

3. Os resultados finais do Festival deverão ser afixados no local dos jogos e entregues aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

XII – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos ou excepcionais não contemplados neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME.


Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home