Comunicado nº 16 (DOC 25/06/2016, página 161)

DRE Capela do Socorro

DE 24 DE JUNHO DE 2016

Divulga a relação dos Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira que funcionarão para atendimento de crianças, durante o período de recesso escolar de julho de 2016

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 15.625, de 19/09/12 e o previsto na Portaria SME nº 7377, de 27/11/15, DOC de 28/11/15.

COMUNICA

1.Os Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira vinculados a esta Diretoria Regional de Educação, relacionados abaixo, funcionarão no período de 11 a 22 de julho de 2016, em regime de plantão, para as crianças, cujos pais/responsáveis solicitaram atendimento. 

2. As crianças referidas no item anterior deverão ser inscritas na própria Unidade Educacional, mediante indicação do CEI/creche que funcionará para atendimento.

3. Compete aos Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira assegurar a ampla divulgação dos dispositivos deste Comunicado junto aos pais/responsáveis. 

1. Os Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira vinculados a esta Diretoria Regional de Educação, relacionados abaixo, funcionarão no período de 11 a 22 de julho de 2016, em regime de plantão, para as crianças, cujos pais/responsáveis solicitaram atendimento. 

2. As crianças referidas no item anterior deverão ser inscritas na própria Unidade Educacional, mediante indicação do CEI/creche que funcionará para atendimento.

3. Compete aos Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira assegurar a ampla divulgação dos dispositivos deste Comunicado junto aos pais/responsáveis. 

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