Portaria nº 29/SMSP (DOC de 29/06/2016, página 06)
Luiz Antônio Medeiros, secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando o que dispõe o item 4 da Portaria n. 50/SMSP/2014, que permite à SMSP estabelecer mecanismos de integração com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho de Representantes Das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CRECIPAs.
Art. 2º - O CRECIPAs terá como objetivo manter um “fórum de discussões” entre os representantes das CIPAs das 32 Subprefeituras, da SMSP e da SPUA.
Parágrafo único: As reuniões do CRECIPAs ocorrerão mensalmente.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese o CRECIPAs poderá interferir, alterar ou usurpar qualquer das atribuições das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, ora existentes.
Art. 4º - O CRECIPAs será composto pelos Presidentes das CIPAs constituídas em cada Subprefeitura, na SMSP e na SPUA.
Parágrafo único: O CRECIPAs será coordenado por um presidente, um vice Presidente e um Secretário Geral, escolhidos por aclamação entre seus membros, estabelecendo-se a duração do mandato.
Art. 5º - Compete ao Presidente do CRECIPAs, dentro dos limites estabelecidos nesta Portaria:
I - Convocar os membros para as reuniões do CRECIPAs;
II - Orientar todas as condutas a serem tomadas nas CIPAs, visando promover a integração no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo.
III - Presidir as reuniões, encaminhando ao secretário, subprefeitos e superintendente da SPUA as recomendações aprovadas, bem como acompanhar a sua execução.
IV - Manter e promover o relacionamento dos cipeiros com a Administração.
Art.6º - O Vice Presidente substituirá o Presidente em todas as suas funções no caso de impedimentos ou afastamentos temporários.
Art. 7º - Compete ao Secretário do CRECIPAs:
I - Elaborar as atas das reuniões, registrando e publicando no Diário Oficial;
II - Preparar a correspondência geral e as comunicações para as reuniões;
III - Manter o arquivo do CRECIPAs atualizado;
IV - Providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros das CIPAs que participam das reuniões.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.