Portaria nº 077/SMG.G/2016 (DOC de 20/07/2016, página 05)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos VIII e IX, alterados os incisos XL e XLI, e acrescidos os incisos LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LVIII, LIX, LX, LXI, LXII e LXII:

"Art. 1º .....................................................
....................................................................

VIII - (REVOGADO)

IX - (REVOGADO)
.....................................................

XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal (NR);

XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal (NR);
.....................................................

LI - solicitação de classificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;

LII - solicitação de revisão ou desclassificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;

LIII - consulta tributária;

LIV - emissão de documentos fiscais;

LV - manutenção da Base Cartográfica, Cadastro de Logradouros e Planta Genérica de Valores;

LVI - prestação de informações para renegociação de contratos;

LVII - pagamento de curso de formação de concurso público;

LVIII - avaliação de projetos pela Comissão Permanente de Acessibilidade;

LIX - processamento de ordens de pagamento de precatórios municipais;

LX - evolução Funcional de servidores do Quadro de Profissionais da Educação;

LXI - atividades de gestão, liquidação e pagamento relativas a contratos realizados em meio físico;

LXII - análise de Não Incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
.....................................................

§ 7º - A migração das atividades previstas nos incisos LI a LX terá início em 26 de julho de 2016.

§ 8º - A migração das atividades previstas no inciso LXI terá início nas seguintes datas:

I - para as Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 26 de julho de 2016.

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de novembro de 2016.

§ 9º - A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 15 de agosto de 2016. (NR)"

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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