26/07/2016 - Portaria estabelece procedimentos para solicitação de enquadramento por evolução funcional

        A tramitação dos pedidos de enquadramento por evolução funcional dos integrantes da carreira do magistério municipal ocorrerá por meio de processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observados os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 5.188, publicada no DOC de 26/07/2016.

        Após a obtenção das condições previstas no artigo 2º do Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008, ou do artigo 2º do Decreto nº 55.310 de 18 de julho de 2014, o servidor poderá requerer seu enquadramento por evolução funcional, mediante preenchimento de requerimento específico.

        Nos casos de solicitações de enquadramentos nos termos das Leis nº 11.434/1993 ou nº 14.660/2007, a manifestação de opção pela Tabela I (tempo), Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos combinados) e instruído com:

        I - opção pela Tabela I (tempo):

        a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

        b) cópia da publicação em DOC do despacho referente ao último enquadramento por evolução funcional ou da Ficha de Controle, em caso de enquadramentos subsequentes.

        II - opção pela Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos):

        a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

        b) tela de cursos e títulos do sistema Escola Online – EOL, com ciência expressa do requerente;

        c)
tela de atestados validados para fins de evolução funcional com ciência expressa do requerente (referentes aos Anexos II, III, IV e V);

        d) a partir do segundo enquadramento, o pedido deverá ser instruído com cópia da publicação em DOC do despacho referente ao último enquadramento por evolução funcional ou cópia da Ficha de Controle.

        III - solicitação de enquadramento nos termos da Lei nº 15.963/2014:

        a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

        b) tela de cursos e títulos do sistema Escola Online – EOL com ciência expressa do requerente;

        c) atestados válidos para fins de evolução funcional (Anexo VI – Modelo 8).


PRIMEIRO ENQUADRAMENTO PÓS-ESTÁGIO PROBATÓRIO

        Os integrantes da carreira do magistério municipal que tiverem cumprido o estágio probatório de que trata o artigo 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e que fizerem jus ao primeiro enquadramento deverão optar pela Tabela I ou II.


                  PEDIDO DE ENQUADRAMENTO DEVE SER ENCAMINHADO PARA A DRE

        Os pedidos de enquadramento por evolução funcional, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação para autuação pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).


            ATRIBUIÇÕES DA DRE QUANTO AOS PEDIDOS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

        Caberá à Diretoria Regional de Educação/Divisão de Administração e Finanças/ DIAF/RH:

        a) recebimento, conferência e digitalização da documentação enviada pela unidade escolar para iniciar o Processo Eletrônico no SEI;

        b) elaboração de Nota Técnica;

        c) encaminhamento do processo SEI para Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Desenvolvimento Profissional.


ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO DE SERVIDORES DAS DREs

        Os servidores lotados ou em exercício nas Diretorias Regionais de Educação e unidades centrais da SME poderão iniciar o processo no SEI - Gestão de Pessoas.


COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

        Cabe à Cogep/Dides:

        a) conferência da documentação;

        b) inserção de relatórios do Sigpec referentes a contagem/pontuação de tempo;

        c) análise do processo;

        d) elaboração de Nota Técnica emitindo parecer quanto ao deferimento /indeferimento;

        e) elaboração de despacho e encaminhamento para o coordenador de Cogep ;

        f) elaboração de lauda para o setor de publicação em DOC.


TÍTULOS CONSIDERADOS PARA A EVOLUÇÃO FUNCIONAL

        Serão considerados, para fins de enquadramento por evolução funcional, os títulos relacionados no Anexo único - tabela de pontuação - da Portaria SME nº 2.451/2015.



        Para atribuição de pontos aos títulos discriminados nos itens VII, “a”, VIII, IX e X do Anexo Único da Portaria supramencionada serão considerados os períodos de efetivo exercício, incluindo-se férias, licença prêmio, nojo, gala, gestante, paternidade, adoção, licença por acidente de trabalho e faltas abonadas.

        Será atribuída pontuação correspondente a um mês à fração de tempo igual ou superior a 15 dias.

        Somente serão considerados os títulos passíveis de pontuação referentes aos itens I, II, III e IV, previamente cadastrados no sistema EOL.

        Os pedidos de enquadramento por evolução funcional:

        I - a partir de 01 de agosto de 2016, não serão autuados processos administrativos movimentados no Sistema Municipal de Processos-Simproc;

        II - a partir de 01 de setembro de 2016, deverão ser formalizados via Sistema Eletrônico/SEI.

        Os pedidos formalizados via Sistema Eletrônico/SEI, serão analisados somente a partir do término dos pedidos autuados via processo administrativo.


CONSULTAS AOS PROCESSOS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL







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