Portaria nº 5.505 (DOC de 06/08/2016, página 10)

DE 05 AGOSTO DE 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei federal nº 12.796, de 2013;

- as Leis Federais nºs 10.639/ 2003 e 11.645/ 2008; que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- a Lei Federal nº 11.494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;

- a Lei Federal nº 13.005/ 14, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

- a Lei municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do município de São Paulo;

- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização das salas de leitura e espaços de leitura na rede municipal de ensino;

- o Decreto nº 54.452/13, que institui na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;

- o Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das Unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino e decorrentes normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941/13;

- o disposto na Portaria SME nº 4.672/06, que dispõe sobre o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

- o contido na Portaria nº 7.464/15, que institui o programa “São Paulo Integral” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - Emeis, de Ensino Fundamental - Emefs, de Ensino Fundamental e Médio - Emefms, nas Unidades de Educação Bilíngue para Surdos - Emebss e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da rede municipal de ensino;

- o previsto na Portaria nº 7.655/15, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura, especialmente o contido no seu art.19;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; 

- a necessidade de promover a literatura enquanto um direito inalienável do ser humano.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada dispensa de ponto das horas coincidentes com as do trabalho, resguardado o tempo para locomoção, de 01 (um) professor orientador de sala de leitura – POSL atuante nas unidades escolares - UEs e que aderiu ao programa “São Paulo Integral” nas escolas municipais, convocado para participar como ouvinte da mesa: A cidade como território educativo, integrante do seminário Biblioteca, Cidade e Território, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2016, das 14h às 18h, nos termos do Comunicado nº 887, de 05/08/16.

Art. 2º - Fica autorizada, ainda, dispensa de ponto das horas coincidentes com as do trabalho, resguardado o tempo para locomoção, de até 02 (dois) analistas de informação e desporto – bibliotecários atuantes nos Centros de Educação Unificados – CEUs para participarem do seminário referido no artigo anterior, assegurado o funcionamento da biblioteca, a realizar-se nos dias 17 e 18 de agosto de 2016, das 10h às 18h, nos termos do Comunicado nº 887, de 05/08/16. 

Art. 3º - A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à chefia imediata do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home