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Edição 2010
Lei nº 12.287 (DOU de 14/07/2010)
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
   
Lei nº 15.215 (DOC de 26/06/2010, página 01)

Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, mantém a concessão do Abono Complementar que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; reconfigura a carreira de agente escolar, do quadro de apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação, prevista na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente.

   
Lei nº 15.159 (DOC de 15/05/2010,página 01)
Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica.
   
Lei nº 15.135 (DOC de 23/03/2010, página 01)
Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo
   
Lei nº 15.123 (DOC de 23/01/2010, página 01)
Dispõe sobre a capacitação e a orientação dos servidores das creches do município de São Paulo para a prestação de primeiros socorros.
   
Lei nº 14.660 (DOC de 27/12/2007, páginas 05 a 13)- com alterações
Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subseqüente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
   
Lei n 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.
   
Lei nº 15.080, (DOC de 18/12/2009, página 3)
Dispõe sobre o benefício da pensão por morte; autoriza o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a alienar os créditos e os imóveis que indica, bem como a aceitar a liquidação antecipada dos créditos decorrentes de contratos de financiamentos imobiliários dos Planos 43 e 44, mediante a concessão de descontos, nas condições que especifica.
   
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