Portaria nº 7.169 (DOC de 19/10/2016, página 10)
DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE INSUMOS ESCOLARES – CTIE, OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLARES E PEDAGÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir, em tempo hábil, a compra e a entrega de materiais de qualidade aos educandos, em observância aos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública, e
- a necessidade de integrar as áreas-meio e a área pedagógica de modo a trazer racionalidade ao processo de compras,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Insumos Escolares – CTIE com as seguintes atribuições:
I. estabelecer cronograma e diretrizes para o planejamento da compra de kits de uniforme escolar e de materiais escolares e pedagógicos;
II. avaliar a proposta orçamentária da Secretaria e propor eventuais alterações de modo a garantir que estejam previstas as aquisições de que trata esta Portaria;
III. avaliar e emitir parecer sobre a composição dos kits de uniforme escolar e dos materiais escolares e pedagógicos e de suas especificações técnicas;
IV. monitorar e avaliar o processo de distribuição das referidas aquisições.
Art. 2º - Será facultado à CTIE, no exercício de suas funções:
I. consultar outros órgãos da Administração Pública e instituições do terceiro setor de caráter técnico e de referência para a instrução de seus trabalhos;
II. recomendar ao Gabinete a celebração de Acordos de Cooperação Técnica de interesse da Administração Pública pertinentes ao tema;
III. promover consultas à comunidade escolar sobre a adequação dos uniformes e materiais distribuídos na Rede Municipal de Ensino;
IV. propor a realização de consultas e de audiências públicas sobre o tema.
Art. 3º - A CTIE será composta pelos seguintes integrantes:
I. Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD e suplente;
II. Diretor da Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON e suplente;
III. Chefe do Núcleo Técnico de Uniformes, Materiais e Logística, da Divisão de Gestão de Contratos – COAD e suplente;
IV. Diretor da Divisão de Licitação – DILIC e suplente;
V. Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED e suplente;
VI. Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN e suplente;
§ 1º - Ficará facultado à CTIE solicitar participação de representantes do Gabinete da SME, das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de Unidades Educacionais, da Assessoria Jurídica e de outros servidores da Pasta para a condução de suas atividades.
§ 2º - A CTIE será coordenada pelo titular da COAD e este poderá designar representante para exercer a Secretaria Executiva da Comissão, a quem caberá convocar as reuniões, organizar as pautas e redigir as atas das reuniões.
§ 3º - As atas de reuniões deverão ser validadas e assinadas por todos os integrantes da CTIE presentes nas reuniões.
§ 4º - Os coordenadores e diretores deverão indicar seus suplentes à Secretaria Executiva da Comissão em, no máximo, 7 (sete) dias a partir da publicação desta Portaria.
§ 5º - As reuniões da CTIE deverão ocorrer com periodicidade mensal, ou maior frequência, a depender da necessidade.
Art. 4º - O processo de aquisição dos itens a que se refere esta Portaria deverá seguir os seguintes procedimentos e diretrizes:
I. Até 30 de março de cada ano, a CTIE deverá:
a. avaliar o processo de aquisição e distribuição dos itens do ano vigente, emitindo parecer com apontamentos sobre pontos positivos e negativos do processo e, quando necessário, recomendar medidas cabíveis para a revisão do processo;
b. avaliar a pertinência da ata de registro de preços vigente ou recomendar a necessidade de abertura de novo processo licitatório;
c. definir cronograma contendo data-limite das etapas do processo de aquisição: redação do Termo de Referência, com as especificações técnicas dos materiais, Pesquisa de Mercado, redação do Edital e prazo para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de determinação de outros marcos relevantes no processo pela CTIE.
II. Até 30 de abril de cada ano, a CTIE deverá: a. emitir parecer com a definição sobre a composição dos kits de uniforme e materiais individuais e pedagógicos para subsidiar a publicação das portarias correspondentes.
III. Até 30 de maio de cada ano deverá ocorrer a publicação das portarias de que trata a alínea “a” do inciso anterior.
IV. Avaliar a adequação orçamentária para o exercício, tendo em vista o cronograma de aquisições definido.
V. Avaliar a necessidade e acompanhar a coleta de amostras aleatórias para análise de conformidade durante a distribuição de uniformes e kits escolares.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.