29/11/2016 - Organização das unidades educacionais para o ano letivo de 2017

Segundo a Portaria nº 7.778, publicada no DOC de 26/11/2016, a organização das unidades da rede municipal de ensino deve considerar as metas e objetivos propostos pela SME e nos seus respectivos projetos político-pedagógicos.


I - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

São princípios e diretrizes que regem a política educacional da Secretaria Municipal de Educação:

a) o currículo emancipatório como organizador da ação pedagógica nas unidades educacionais;

b) o direito ao acesso e à permanência de todos os educandos na educação básica e a melhoria da qualidade de ensino que permitam a continuidade nos estudos para níveis superiores;

c) o respeito às diferenças de credo, raça, etnia e gênero dos educandos e educadores;

d) o atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, no sistema municipal de ensino;

e) a autonomia das unidades educacionais, favorecendo a criatividade e as diferentes aprendizagens, nas diferentes culturas existentes em cada território;

f) o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando à melhoria da qualidade social da educação;

g) a educação integral em tempo integral, enquanto política de educação, considerando o sujeito em suas múltiplas dimensões, expandindo os tempos e diversificando os espaços e experiências de aprendizagem;

h) a convivência prazerosa entre educandos e destes com os adultos, de modo a oferecer condições para a construção e troca dos diferentes saberes e novas aprendizagens próprias do espaço educacional;

i) as metas estabelecidas em âmbito local, regional e central da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as metas do Plano Municipal de Educação de São Paulo;

j) o currículo integrador da infância paulistana enquanto política educacional de articulação entre a educação infantil e o ensino fundamental e como fundamentador no planejamento de propostas pedagógicas que acolham e respeitem as vozes dos bebês e crianças, suas histórias e potencialidades.

II - METAS PEDAGÓGICAS

A gestão das unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação deverá prover as unidades educacionais com orientação e apoio técnico, pedagógico e financeiro, de modo a viabilizar o cumprimento das seguintes metas pedagógicas:

a) desenvolvimento e aprendizagens considerando os diferentes tempos, ritmos e necessidades de cada educando, considerando as especificidades curriculares para cada etapa ou modalidade da educação básica;

b) articulação das experiências e saberes dos educandos com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o seu desenvolvimento integral;

c) promoção do acesso, permanência e sucesso escolar com qualidade social, científica e cultural;

d) desenvolvimento da aprendizagem, tendo em vista a construção de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores éticos e democráticos;

e) ampliação do tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, 06 (seis) horas, com atividades de caráter social, político, científico, cultural, esportivo e educacional, com prioridade para a inclusão de atividades de apoio pedagógico complementar;

f) possibilidade de expansão do tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, 07(sete) horas, com vistas à implementação da Educação Integral em tempo integral;

g) proporcionar aos educandos jovens e adultos oportunidades educacionais apropriadas à sua idade, considerando suas experiências sociais, culturais e de trabalho;

h) promoção de ações que assegurem o atendimento à diversidade e ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos com deficiência, TGD, altas habilidades ou superdotação e a institucionalização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) integrando o projeto político-pedagógico das unidades educacionais;

i) investimento na melhoria dos resultados das aprendizagens obtidos nas avaliações internas e externas empregadas como parâmetros na definição das estratégias e ações pedagógicas visando ao constante aprimoramento do ensino;

j) promoção da educação com vistas à efetivação dos compromissos da cidade educadora;

k) desenvolvimento do processo de autoavaliação institucional participativa que leve a um diagnóstico coletivo sobre a qualidade da educação promovida em cada Unidade de educação infantil, de forma a obter melhorias no trabalho educativo desenvolvido com as crianças utilizando os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana.


Projeto politico-pedagógico deve ser aprovado pelo conselho de escola


As unidades educacionais da rede municipal de ensino deverão elaborar seu projeto político-pedagógico ou redimensioná-lo, sob a coordenação da equipe gestora, com a participação da comunidade educacional e aprovação do Conselho de Escola/CEI/Cieja, a fim de nortear toda a sua ação educativa.

O projeto político-pedagógico é documento que norteará a ação pedagógica das unidades educacionais podendo ser redimensionado quando necessário, com aprovação do Conselho de Escola/CEI/Cieja, posterior aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


Jornadas de trabalho dos profissionais da educação

As Jornadas de Trabalho/Opção dos Profissionais de Educação serão cumpridas no âmbito das Unidades Educacionais, de acordo com a pertinente legislação em vigor.

Nos CEIs, Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas os servidores cumprirão suas jornadas de trabalho , na seguinte conformidade:

a) Jornada Básica (JB)
20 horas-aula:18 horas/aula + 2 horas/atividade
Quando se referir ao professor de educação infantil e ensino fundamenatl I, as 18 horas/aulas deverão ser distribuídas
por todos os dias da semana

b) Jornada Especial Integral de Formação (Jeif)
40 horas/aula: 25 horas/aula + 15 horas adicionais. Das 15 horas adicionais:
- 8 horas/aula em horário coletivo;
- 3 horas/aula (HI) realizadas na UE;
- 4 horas/aula em local de livre escolha.

c) Jornada Básica do Docente (JBD) 30 horas/aula: 25 horas/aula + 5 horas/atividade das 5 horas/atividade:
- 3 horas/aula (HA) realizadas na UE;
- 2 horas/aula em local de livre escolha.

d) Jornada Básica de 30 Horas (J-30):
 25 horas em regência + 5 horas/atividade cumprimento das 5 horas/atividade, nos termos da Lei nº 16.416/16:
- 3 horas/aula (HA) realizadas na UE;
- 2 horas/aula em local de livre escolha.

e) Jornada de 40 Horas: 40 horas/relógio. As 40 horas são distribuídas em oito horas/relógio ao dia na UE.


Atividades no período de organização das unidades devem  ser realizadas dentro
do horário de trabalho. Horário diverso 
somente com a anuência dos professores

Os profissionais da educação em exercício nas unidades educacionais deverão participar das atividades propostas no período de organização da unidade, das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, se for o caso, dos grupos de formação continuada, da avaliação do trabalho educacional, dentre outras propostas de trabalho coletivo, considerando-se, para efeitos de remuneração, as horas-aula efetivamente cumpridas, conforme legislação em vigor.

As atividades referidas no caput deste artigo deverão ser realizadas, dentro do horário regular de trabalho do professor, podendo ser programadas em horário diverso, mediante sua anuência expressa.


Formação da equipe de apoio dentro do horário

As unidades educacionais poderão organizar momentos de formação da equipe de apoio à educação dentro do horário de trabalho dos envolvidos.


Quatro horas adicionais da Jeif destinadas à formação 

Das oito horas/aula adicionais da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) cumpridas em horário coletivo, no mínimo, quatro horas/aula se destinarão à formação docente evidenciada no projeto político-pedagógico, a análise dos resultados de desenvolvimento e de aprendizagem dos educandos, bem como para o planejamento das ações pedagógicas em prol da melhoria destes resultados.


Professores do ciclo de alfabetização

Para os professores que ministram aulas no ciclo de alfabetização do ensino fundamental e que frequentam o curso do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) as horas referidas no parágrafo anterior serão distribuídas
conforme segue:

I - quatro horas destinadas ao desenvolvimento dos Projetos Especiais de Ação (PEAs) da unidade educacional.

II - quatro horas destinadas ao desenvolvimento do projeto político-pedagógico;

Os docentes do Ciclo de Alfabetização, se participantes do curso de formação do Pnaic oferecido pela SME/Coped, desde que comprovada a frequência, deverão destinar duas) horas das quatro referidas no inciso II deste artigo para participarem do referido curso.


Constituição dos grupos do horário coletivo de Jeif

Para cumprimento do horário coletivo da Jeif um agrupamento por turno de funcionamento da unidade educacional.

O número de grupos de Jeif poderá ser flexibilizado, a fim de viabilizar a participação
dos docentes nas atividades que compõem os programas “Mais Educação São Paulo” e “São Paulo Integral” desenvolvidas fora do horário regular de atendimento dos educandos.

A flexibilização dependerá de anuência expressa do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


Quantidade de grupos de Jeif

Nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) com funcionamento em dois turnos de seis horas serão formados até três grupos, considerando os turnos de trabalho dos professores, e respeitado o horário de funcionamento da unidade.

Excepcionalmente, com anuência expressa do supervisor escolar, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) que não possuem EJA poderão submeter à Diretoria Regional de Educação – DRE proposta de funcionamento até às 20h, de modo a propiciar a organização dos horários coletivos dos professores em Jeif.


Horário de funcionamento das unidades educacionais da rede direta

 

Importante:

- a unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado, inclusive as que aderiram ao programa “São Paulo Integral”, desde que consoante com o seu projeto político-pedagógico e a política educacional da SME, deverá propor a alteração, justificando-a, em projeto específico, aprovado pelo Conselho de Escola/CEI/Cieja, e enviá-lo à Diretoria Regional de Educação-DRE para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação;

- as propostas de horário diferenciado deverão ser encaminhadas às respectivas Diretorias Regionais de Educação para aprovação e homologação até 09/12/2016;

- nos períodos de férias e de recessos escolares, o horário de atendimento das unidades educacionais, poderá ser flexibilizado a critério da DRE, assegurado o cumprimento de, no mínimo, 9(nove) horas de funcionamento;

- nos CEIs, havendo necessidade de regimes diferenciados de permanência dos bebês e das crianças para atendimento à comunidade, a DRE poderá, em conjunto com a supervisão escolar, equipe gestora da unidade e ouvido o Conselho de CEI, definir pela proposta que melhor se adeque àquela realidade;

- a Secretaria Municipal de Educação, por meio da DRE, poderá conceder a flexibilização do horário de atendimento para cinco horas, admitindo-se a matrícula em apenas um dos turnos de atendimento, respeitada a solicitação e necessidade das famílias interessadas;

- a organização dos horários de intervalo dos Centros de Educação Infantil (CEIs), deverá assegurar o atendimento ininterrupto aos bebês e às crianças e o intervalo de 15 minutos para os professores de educação infantil em regência de classe/agrupamento, observadas as seguintes regras:

a) cada unidade educacional deverá elaborar plano específico integrado ao Projeto Político-Pedagógico de modo a assegurar o estabelecido neste parágrafo;

b) durante o período mencionado, os bebês e as crianças deverão estar sob os cuidados de outro profissional de educação;

c) nas unidades cuja estrutura organizacional comporte dois ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de alternância entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto aos bebês e às crianças.

 
Organização do horário de intervalo na Emei

Nas Emeis, a organização do horário de intervalo  deverá prever o acompanhamento das atividades das crianças, de acordo com planejamento específico, elaborado pelos integrantes da unidade educacional, constante do projeto político-pedagógico e aprovado pelo Conselho de Escola.


Organização do 1º ao 5º ano

Dos 1ºs aos 5ºs anos do ensino fundamental, os educandos terão duas aulas de inglês, a serem ministradas pelo professor especialista, em docência compartilhada com o Professor regente da classe, dentro dos turnos estabelecidos, visando à articulação com os conteúdos de Língua Portuguesa e Arte. 

Na ausência do professor especialista de Inglês, o Professor regente ministrará as aulas desenvolvendo conteúdos de outros componentes curriculares.


Dez horas/aulas no máximo/dia e intervalo de 15 minutos

O horário de trabalho dos professores de ensino fundamental II e médio, inclusive os da EJA, deverá ser organizado pela equipe escolar, observando-se:

I – a quantidade máxima de 10 horas/aula por dia por jornada de trabalho, excluindo-se as horas adicionais, as horas/atividade e as horas/trabalho excedentes;

II – preferencialmente, com a regência de aulas consecutivas do mesmo componente curricular/disciplina;

III – intervalo de 15 (quinze) minutos após a quinta hora/aula consecutiva de Educação Física.


Horários da sala de leitura

 - Os horários de funcionamento da Sala de Leitura e do Laboratório de Informática Educativa deverão ser organizados de acordo com as diretrizes expressas nas respectivas Portarias e no projeto político-pedagógico da UE, assegurando a participação de todos os educandos nas atividades que lhe são próprias.


Atividade de apoio pedagógico complementar

As unidades educacionais deverão reorganizar as atividades de apoio pedagógico complementar - recuperação, de acordo com as diretrizes expressas em Portaria específica, prevendo ações intensivas e diferenciadas para atender aos educandos retidos e/ou com dificuldades no processo de ensino e aprendizagem.

As atividades ministradas pelos assistentes de atividades artísticas, bem como as de bandas e fanfarras, comporão o Programa “Mais Educação - São Paulo”, de acordo com a Portaria SME nº 5.930, de 2013.

 
Organização da EJA no período noturno
 
As Escolas Municipais que mantêm a EJA deverão organizar o curso no horário noturno, na periodicidade semestral, prevendo cinco horas/aula diárias, de 45 minutos cada, assegurando o intervalo de 15 minutos para educandos e professores.
Excetuam-se as unidades participantes do projeto EJA-Modular e dos Ciejas que se organizarão segundo normatização própria.

Em todas as etapas da EJA, as aulas de Educação Física serão ministradas fora do horário de aulas regulares, pelo Professor especialista e observado o disposto na Lei Federal nº 10.793, de 2003.


Organização dos turnos deve ser aprovada pelo Conselho de Escola

A organização das classes em cada turno deverá ser aprovada pelo Conselho de Escola/CEI/Cieja e considerar, prioritariamente, a necessidade das famílias com filhos matriculados na unidade educacional.

As unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental organizadas em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno observarão as seguintes diretrizes específicas:

I - duração da hora/aula de 45 minutos;

II - as duas aulas de Educação Física e uma de Arte do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental serão ministradas pelo professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos; 

III - na ausência do professor especialista, as aulas de Educação Física e de Arte a que se refere o inciso anterior poderão ser ministradas pelo Professor regente da classe, sendo remuneradas como Jornada Especial de Hora/Trabalho Excedente (JEX), exceto quando optante pela permanência na Jornada Básica (JB);

IV - na impossibilidade, ou não havendo interesse dos Professores mencionados no inciso III em assumi-las, as referidas aulas de Educação Física e de Arte serão assumidas pelo professor ocupante de vaga no módulo da unidade em atividade de
Complementação de Jornada (CJ), dentro de sua carga horária ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX);

V - as atividades de Sala de Leitura e de Informática Educativa do Ensino Fundamental serão desenvolvidas de acordo com o disposto em Portaria específica, dentro dos turnos estabelecidos;

VI - na ausência do professor de sala de leitura e de informática, o professor ocupante de vaga no módulo da unidade em atividades de Complementação de Jornada (CJ) assumirá a hora/aula, ministrando atividades curriculares de leitura e escrita, dentro de sua carga horária ou como Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX).


Unidades que mantém três turnos

Excepcionalmente, as unidades educacionais que ainda mantêm o ensino fundamental organizado em três turnos diurnos ou em quatro turnos observarão as seguintes diretrizes específicas:

I - deverá ser assegurada a duração da hora-aula de 45 minutos;

II - as aulas de Educação Física no 1º e 2º anos do ensino fundamental serão ministradas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif.

III - Nos 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do ensino fundamental, as duas aulas de educação física serão ministradas pelo professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos, devendo ser acompanhadas pelo Professor regente da classe, exceto quando optante pela permanência da Jornada Básica (JB).

IV - Na hipótese de o professor regente da classe ter optado pela permanência na Jornada Básica - JB, o professor que estiver na regência das demais aulas da classe, deverá acompanhar o professor especialista, em docência compartilhada e,
também, substituí-lo nas suas ausências.

V - As atividades de sala de leitura e de informática educativa serão desenvolvidas dentro do horário regular de aula dos educandos, em docência compartilhada com o professor regente da classe e aplicando-se, no que couber, o contido no inciso IV deste artigo.


Atribuições dos professores em CJ e CCH

Os professores em cumprimento de atividades de CJ, CCH ou em vaga no módulo sem regência, de acordo com as necessidades da UE e respeitada a prioridade, se incumbirão de:

I - ministrar aulas na ausência dos regentes de agrupamentos, classes, aulas, tempos destinados à orientação de projetos/docência compartilhada e no enriquecimento curricular;

II - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de agrupamento/classes/aulas e/ou educandos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

As atividades realizadas na conformidade dos incisos anteriores serão planejadas pelas equipes gestora e docente, e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional.


Formação dos agrupamentos, turmas e classes

A organização dos agrupamentos/turmas/classes nas unidades educacionais da rede municipal de ensino deverá ser realizada dentro do princípio de educar para a diversidade, de forma a atender as especificidades dos educandos com deficiência,
Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades ou superdotação, considerando a idade cronológica e/ou outros critérios definidos em conjunto , pelos educadores da UE, supervisão escolar e profissionais responsáveis pelo AEE, ouvidos, se necessário, a família, outros profissionais envolvidos e, sempre que possível, o próprio educando.


Formação de turmas/agrupamento na educação infantil

No caso de minigrupo I atender crianças do minigrupo II, a proporção adulto/criança permanecerá inalterada, ou seja, 12 crianças/um educador.

No caso de minigrupo II atender crianças do minigrupo I, será observado, para fins de matrícula, o limite de, até, três crianças do minigrupo I para cada agrupamento.

No caso de agrupamentos de Infantil I e II, a proporção adulto /criança permanecerá inalterada.

Nos agrupamentos a que se referem os §§ 2º, 3º e 4º, os Planos de Trabalho deverão proporcionar experiências/vivências voltadas às diferentes faixas etárias, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento das crianças envolvidas.


 Organização do ensino fundamental

O ensino fundamental destina-se aos educandos com idade mínima de 6(seis) anos completos ou a completar até 31/03/2017, e será implementado conforme segue:

- ciclos de aprendizagem do ensino fundamental;

- ciclo de alfabetização 1º ao 3º ano;

- ciclo interdisciplinar 4º ao 6º ano ciclo autoral 7º ao 9º ano.

Na organização dos ciclos deverá ser assegurada a docência compartilhada prevista para o ciclo de alfabetização (Inglês) e ciclo interdisciplinar, na conformidade do disposto na Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamenta o Programa “Mais Educação-São Paulo”, ficando vedadas outras formas de docência compartilhada em qualquer dos ciclos.

A formação das classes/turmas no ensino fundamental deverá observar o número de educandos previsto na Portaria SME nº 5.506, de 05/08/16 (matrícula).


Educação de Jovens e Adultos

Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental que mantêm a modalidade EJA, o currículo organizar-se-á em etapas, na periodicidade semestral, conforme segue:

Etapas da EJA:

- etapa de alfabetização - duração de dois semestres

- etapa básica - duração de dois semestres

- etapa complementar - duração de dois semestres

- etapa final duração de dois semestres

Em todas as etapas da educação básica poderão ser adotados modelos de organização diferenciados do estabelecidos, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.

 
Educação integral

Atendida à demanda e havendo possibilidade de espaços para o desenvolvimento de projeto em tempo integral, as unidades educacionais poderão organizar-se com formação de turmas que permanecerão em atividades pelo período de, no mínimo, sete horas não excedendo a 10 horas diárias.

O currículo da educação integral, em tempo integral, será concebido como um projeto educativo, de caráter optativo e integrará o programa “Mais Educação” de âmbito federal.


Centros Educacionais Unificados

A organização dos Centros Educacionais Unificados (Céus) observará os dispositivos contidos no Regimento Padrão do CEU dentro do princípio do direito à educação integral e deverá contemplar no seu projeto educacional anual as diferentes formas de acesso e de participação da comunidade local aos espaços e serviços de educação, cultura, esporte, lazer e novas tecnologias que compõem a sua estrutura organizacional, observados os seguintes horários:


 
I - Compete às unidades educacionais:

a) elaborar ou redimensionar o seu projeto político-pedagógico e encaminhá-lo, até 10/03/17, para a respectiva Diretoria Regional de Educação para aprovação;

b) encaminhar, até 10/03/17, os Projetos Especiais de Ação (PEAs) à respectiva Diretoria Regional de Educação, para análise e aprovação pelo supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação;

c) garantir horários de atendimento ininterrupto ao público em todos os turnos de funcionamento;

d) definir seu horário de funcionamento para o ano subsequente e torná-lo público no mês de setembro, após aprovação pelo Conselho de Escola/CEI/Cieja e ouvido o supervisor escolar;

e) organizar os horários dos agentes escolares/agentes de apoio e auxiliares técnicos de educação – área: inspeção escolar, que podem ser estabelecidos antes ou após o horário de funcionamento da unidade educacional, desde que justificada a necessidade e com ciência do supervisor escolar;

f) proceder à análise das informações do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) e elaborar o registro individualizado do educando objetivando a continuidade dos estudos, sem suspensão de aulas, no caso das unidades de ensino fundamental, de
acordo com as datas especificadas no Calendário de Atividades - 2017;

g) encaminhar a documentação pedagógica do processo de aprendizagens e desenvolvimento dos bebês e crianças, às unidades de destino, até o final de janeiro/2017, na seguinte conformidade:

g.1 – do CEI para a Emei;

g.2 – da Emei para o ensino fundamental;

g.3 – no Cemei: do minigrupo II para o Infantil I e do infantil II para o ensino fundamental.

h) organizar os horários dos profissionais de educação que compõem a Equipe Gestora de modo a garantir o atendimento administrativo e pedagógico a todos os turnos de funcionamento da unidade educacional;

i) assegurar a presença do diretor de escola/coordenador geral ou do assistente de diretor/assistente de coordenação geral, no início do primeiro e final do último turno das unidades educacionais.

II – Às equipes gestoras das unidades educacionais e dos CEUs, com apoio das Diretorias Regionais de Educação:

a) propor os horários da equipe gestora e fixar os da equipe de apoio à educação, consideradas as necessidades de serviço, ouvidos os envolvidos, observadas as seguintes regras: 

1. início e término da jornada diária fixados em horas exatas e meias horas;

2. intervalo obrigatório, para refeição no cumprimento da carga horária de oito horas diárias, sendo este intervalo de:

2.1. no mínimo, 30 minutos quando cumprido no interior da unidade educacional;

2.2. no mínimo, uma e, no máximo duas horas quando cumprido em local externo.

b) otimizar os recursos físicos, humanos e materiais, criando as condições necessárias para a realização da ação pedagógica da unidade educacional;

c) promover e acompanhar as ações planejadas e desenvolvidas nas Unidades Educacionais e a avaliação de seus impactos nos resultados de aproveitamento, na permanência dos educandos e na melhoria das condições de trabalho docente;

d) participar das reuniões de formação e orientações oferecidas pelas Diretorias Regionais de Educação, quando convocadas;

e) dar ciência e orientar os servidores, no início de cada ano, sobre suas responsabilidades, conforme legislação em vigor;

f) assegurar a plena utilização dos recursos financeiros das unidades educacionais e deles prestar contas, observados os prazos estipulados e respeitada a legislação em vigor. 

III – Às DREs:

a) orientar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar a sua execução e avaliação, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta portaria, por meio do supervisor escolar;

b) aprovar e homologar os projetos político-pedagógicos das unidades educacionais a elas vinculadas;

c) aprovar os Projetos Especiais de Ação – PEAs propostos pelas unidades educacionais, mediante análise do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação;

d) homologar os horários de trabalho dos Profissionais de Educação que compõem a equipe gestora das unidades educacionais e dos CEUs, mediante prévia análise e aprovação do Supervisor Escolar.

e) favorecer a implementação da jornada ampliada para, no mínimo, seis horas diárias aos educandos, com atividades integrantes dos projetos e programas da Secretaria Municipal de Educação que compõem o programa “Mais Educação – São Paulo”, desenvolvidas pelas unidades educacionais, em especial, na articulação com os CEUs e demais equipamentos culturais e esportivos disponíveis na cidade, por meio do diretor regional de educação;

f) favorecer a implementação da Educação Integral em tempo integral com a expansão do tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, sete horas diárias de acordo com o disposto do art. 32 desta Portaria;

g) aprovar os Projetos do Programa “Mais Educação” de âmbito federal e o “Mais Educação São Paulo”;

h) promover a formação e orientar as equipes gestoras quanto às diretrizes educacionais da SME e acompanhar os seus resultados, por meio da ação supervisora.
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