29/11/2016 - Calendário de 2017 dos Centros de Educação Infantil da rede direta

A Portaria nº 7.777, publicada no dia 26/11/2016, dispõe sobre a organização e elaboração do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/creches da rede indireta e privada conveniada com a Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2017, nos seguintes termos e datas.

Os CEIs/creches deverão elaborar seu Projeto político-pedagógico e seu plano de trabalho ou redimensioná-lo, sob a coordenação da Equipe Gestora, de acordo com as diretrizes fixadas na referida Portaria.

O Projeto político-pedagógico norteará a ação pedagógica dos CEIs/creches, podendo ser redimensionado quando necessário, com aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


 CEIs terão 10 horas de funcionamento

Os CEIs/creches deverão organizar o seu funcionamento em período integral de 10 (dez) horas, com início e término definido de acordo com o plano de trabalho e a necessidade da comunidade local, observado o período compreendido entre 7h e 19h.

- A unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado do estabelecido nesta portaria, desde que consoante com a política educacional da SME, deverá propor
a alteração, justificando-a, em projeto específico, integrando o projeto político - pedagógico e o plano de trabalho da unidade educacional, mediante autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


Calendário com 200 dias de efetivo trabalho educacional

As unidades educacionais deverão elaborar o seu Calendário de Atividades, com o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 10/03/2017, para aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação, observadas as seguintes datas e períodos comuns:

 

Importante:

- será considerado dia de efetivo trabalho educacional aquele cujas atividades envolverem educadores e educandos;

 – as reuniões pedagógicas serão destinadas às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu plano de trabalho.

– O atendimento das crianças deverá ser suspenso nos CEIs/creches da rede privada conveniada/parceira, conforme segue:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado no DOC;

II – nos dias previstos no art. 9º da Portaria, que deverão constar do plano de trabalho e no projeto político-pedagógico da instituição;

III – nas férias escolares: período de 02/01 a 31/01/17;

IV – no recesso escolar:

- julho: de 08/07 a 23/07/2017;

- dezembro: de 26 a 29/12/2017.
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