30/11/2016 - PEC 55 é aprovada pelo Senado em primeira votação

Com 61 votos a favor e 14 contra, o Senado aprovou, na terça-feira (29/11), em primeiro turno, o texto base da PEC 55/2016 (antiga PEC 241), que cria o teto para os gastos públicos dos próximos 20 anos. 

Após análise, todos os destaques apresentados pela oposição para fazer mudanças no texto foram rejeitados. A votação em segundo turno da PEC do Teto de Gastos está programada para o dia 13 de dezembro.


SINPEEM participou da ocupação de Brasília

Convocado pela CUT e a CNTE, o SINPEEM realizou caravana e participou nesta terça-feira da ocupação a Brasília, conforme aprovado nas reuniões de representantes e do Conselho geral, para protestar contra a PEC 55, contra o PL 257 e as reformas previdenciária, trabalhista e do ensino médio. O movimento reuniu mais de 10 mil pessoas em frente ao Congresso.

O relator da PEC, Eunício Oliveira (PMDB-CE), rechaçou as acusações da oposição de que o teto de gastos vai diminuir os investimentos públicos nas áreas de saúde e educação e reforçou que programas como o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não terão prejuízos. A partir daí, foram quase sete horas de intensos debates no plenário.


Teto de gastos

De acordo com o texto aprovado, a partir de 2018 e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regime fiscal valerá para os orçamentos fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, conceder aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.


Regra geral

A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

Para 2017, primeiro ano de vigência da PEC, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2% – inflação prevista para este ano.


Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para Estados e Municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundeb.

Segundo o governo, saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Para 2017, a saúde terá 15% da receita corrente líquida, que é a somatória arrecadada pelo governo, deduzida das transferências obrigatórias previstas na Constituição.

A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, saúde e educação passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

 
Vedações impostas pela PEC 55/16 não se aplicam aos Estados e Municípios

Não há dúvidas de que a fixação de teto para as despesas primárias para os poderes e órgãos da União tem seus efeitos para todos os Estados e Municípios. A desvinculação de receitas da União destinadas à educação implica em queda nos valores repassados. O mesmo ocorrerá para a saúde e assistência social.

No entanto, ao contrário do que se tem largamente divulgado, as vedações, quando o limite fixado para as despesas primárias for excedido, recairão sobre os poderes e órgãos da União.

Não haverá vedação para os Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à criação de cargos, realização de concursos, reajustes, criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, quinquênios, sexta parte, aplicação de direitos de carreira etc. Essas vedações estão contidas no Projeto de Lei nº 257/16, que dispõe sobre a renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.

Devemos lutar para que prefeitos e governadores não usem a PEC 55/16 como justificativa para a retirada de direitos e não atendimento às reivindicações. 

Todos os servidores públicos, de todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e demais trabalhadores têm de lutar contra a PEC de Temer.

Afinal, os seus efeitos, com o congelamento de investimentos nos próximos 20 anos, são desastrosos e se trata de ação criminosa do governo.

Além da tarefa de lutar contra a aprovação e aplicação da PEC 55/16, caso seja aprovada, temos de evitar que os governos a utilizem estendendo as vedações previstas para no caso de os poderes e órgãos da União ultrapassarem o teto limite das despesas primárias fixadas por esta Emenda Constitucional.

Entenda a PEC 55 - teto de gastos

Objetivo

criar um teto de gasto para evitar que a despesa cresça mais que a inflação.

Prazo

20 anos, sendo que a partir do décimo ano será possível fazer revisão.

Alcance

orçamentos fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da União.

Limites

para 2017: despesa primária + restos a pagar corrigidos pelo índice de 7,2%, que é a previsão da inflação para este ano. A partir de 2018: correção pela inflação acumulada até junho do ano anterior.

Saúde e educação

haverá tratamento diferenciado. Em 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida; e a educação, 18% da arrecadação de tributos. A partir de 2018, seguirão a correção da inflação prevista para os demais setores.

Sanções

quem não respeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal e criar novas despesas.

Exceções

algumas despesas não vão se sujeitar ao teto, como as transferências constitucionais e gastos para realização de eleições.

Revisão

o critério de correção poderá ser revisto, por meio de projeto de lei complementar, a partir do décimo ano de vigência da emenda.


Fonte: Senado Federal
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