Projeto de Lei nº 73/2017 do Vereador Ricardo Teixeira - Pros (DOC de 10/02/2017, página 66)

Dispõe sobre a criação do “Cartão Estudante Leitor” nas escolas públicas e particulares.

Art. 1º - Fica instituída, por meio da presente lei, a criação do "Cartão Estudante Leitor" para estudantes do Ensino Fundamental I e II e do Ensino Médio das escolas públicas e particulares do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Cartão Estudante Leitor oferecerá 20% de desconto na compra de livros para estudantes, promovendo a leitura de crianças e jovens.

Art. 3º - A implantação do Cartão Estudante Leitor cabe à Secretaria Municipal de Cultura e à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com livrarias e editoras.

Art. 4º - A distribuição dos cartões caberá às Emefss, às EEs e às Escolas Particulares, para os alunos devidamente matriculados e frequentes, sendo renovados a cada ano letivo.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentais próprias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

"Um país se faz com homens e livros" Monteiro Lobato

A leitura permite ao ser humano se comunicar, aprender e até mesmo se desenvolver e trabalhar suas dificuldades. Os benefícios da leitura são cientificamente comprovados desde a mais tenra idade. Crianças que têm o hábito de leitura incentivado durante a vida escolar desenvolvem seu senso crítico e mantêm seu rendimento escolar em alto nível.

Este projeto de lei visa a proporcionar o incentivo à leitura de crianças e jovens estudantes, uma vez que no Brasil, a média de livros lidos por aluno anualmente não passa de 2 (dois), ao passo que nos países europeus e nos Estados Unidos da América, a média é de 5 (cinco) livros lidos por ano.

O projeto de lei n° 157/2016 é de autoria da estudante e Vereadora Jovem, Giovana D'Assunção Vilella, aluna da Emef Visconde de Taunay, que participou do projeto Parlamento Jovem 2016 – Partido da Cultura.”
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