Projeto de Lei nº 221/2017 do Vereador Claudio Fonseca - PPS (DOC de 12/04/2017, página 64)

“Dispõe sobre a instituição dos Centros de Prevenção e Reabilitação das doenças profissionais. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: 

Art. 1º - O Poder Público Municipal instituirá Centros de Prevenção e Reabilitação, dos profissionais de educação da rede municipal de ensino para tratamento de doenças profissionais e atendimentos de caráter preventivo. 

Parágrafo único. Os Centros de Prevenção e Reabilitação serão distribuídos em diferentes regiões da cidade de São Paulo em quantidade compatível com as necessidades da respectiva região. 

Art. 2º - O Centro de Prevenção e Reabilitação dos profissionais de educação referido no art. 1º deverão estar equipados para oferecer tratamento na área de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e cardiologia. 

Art. 3º - O Poder Executivo apresentará no prazo de 180 dias o cronograma de implantação dos Centros de Prevenção e Reabilitação dos profissionais de educação. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Às Comissões competentes.”
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