Projeto de Lei nº 221/2017 do Vereador Claudio Fonseca - PPS (DOC de 12/04/2017, página 64)
“Dispõe sobre a instituição dos Centros de Prevenção e Reabilitação das doenças profissionais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Poder Público Municipal instituirá Centros de Prevenção e Reabilitação, dos profissionais de educação da rede municipal de ensino para tratamento de doenças profissionais e atendimentos de caráter preventivo.
Parágrafo único. Os Centros de Prevenção e Reabilitação serão distribuídos em diferentes regiões da cidade de São Paulo em quantidade compatível com as necessidades da respectiva região.
Art. 2º - O Centro de Prevenção e Reabilitação dos profissionais de educação referido no art. 1º deverão estar equipados para oferecer tratamento na área de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e cardiologia.
Art. 3º - O Poder Executivo apresentará no prazo de 180 dias o cronograma de implantação dos Centros de Prevenção e Reabilitação dos profissionais de educação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.”