Projeto de Lei nº 139/2017 do Vereador Claudio Fonseca - PPS (DOC de 22/03/3017, página 129)
"Autoriza a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de supervisor escolar, da carreira do magistério municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, 96 (noventa e seis) cargos de supervisor escolar, da carreira do Magistério, classe dos gestores educacionais.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, fica alterada para 432 (quatrocentos e trinta e dois) a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Gestores Educacionais, e do Anexo III - Enquadramento de Cargos de Provimento à Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Cargos da Classe dos Gestores Educacionais - Situação Nova - Cargo de Supervisor Escolar, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes."