Comunicado nº 529 (DOC de 31/03/2007, página 47)

DE 30 DE MARÇO DE 2007

Divulga a abertura de inscrições/matrículas para o Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior e outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o estabelecido nos artigos 61, 62 e no § 4º do artigo 87 da Lei Federal nº 9.394/96- LDB;
- a competência do Conselho Estadual de Educação- CEE para autorizar cursos de nível superior, e à vista do contido nas Deliberações CEE nº 12/01 e nº 49/05;
- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a contratação do Centro Universitário Hermínio Ometto/UNIARARAS;

COMUNICA:

1 - O Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior, instituído pela Portaria SME nº 4.246/02, objetiva oferecer Licenciatura Plena para o exercício da docência, na conformidade da legislação em vigor.

1.1 - O Programa destina-se a Professores Titulares de Ensino Fundamental I e de Educação Infantil e Professores de Desenvolvimento Infantil, efetivos, que tenham formação mínima de nível médio, que se encontrem em efetivo exercício de atividades docentes e contem com, pelo menos, dois anos de regência em redes públicas de ensino.

1.2 - São condições, ainda, para a efetivação das inscrições/matrículas:
a) ter disponibilidade no horário noturno e aos sábados no período da manhã;
b) ter condições próprias de locomoção para acesso às atividades presenciais.

2 - O curso terá a duração de 2 (dois) anos, totalizando 3.900 horas, distribuídas na seguinte conformidade:
- 2.400 horas de aula presencial;
- 400 horas de atividades complementares;
- 300 horas de prática de ensino;
- 800 horas de aproveitamento da prática docente, nos termos do artigo 61 da LDB.

2.1. O funcionamento do curso será:
a) de segunda a sexta-feira no período noturno, das 19h00 às 23h00; e
b) aos sábados das 8h00 às 12h20, em 3(três) sábados do mês.

3 - As inscrições, bem como a opção por Pólo, serão realizadas via Sistema Escola On-Line- EOL, no dia 10/04/07, a partir das 08h00, observado o cronograma:

3.1 - As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição online até o limite estipulado por Pólo, conforme item 4 deste Comunicado.

3.2 - Efetuada a inscrição on-line, a formalização da inscrição será realizada mediante:
a) preenchimento de Ficha de Inscrição / Matrícula, confirmando ciência deste Comunicado;
b) cópia reprográfica do último holerite;
c) atestado que comprove encontrar-se no pleno exercício das funções de regência de classe, emitido pelo Diretor da Unidade de lotação/exercício, não se considerando a situação de readaptação temporária ou definitiva, licenças de qualquer natureza ou qualquer duração ou qualquer outro afastamento;
d) documento que comprove dois anos de regência em redes públicas de ensino, considerando-se, quando for o caso, tempo anterior na função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
e) cópia reprográfica de documento que comprove o ingresso no cargo pelo qual se inscreve no Programa a que se refere este Comunicado, constituído pelo Título de Nomeação ou, quando for o caso, publicação em DOC de transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para Professor de Desenvolvimento Infantil, em razão da Lei 13.574/03;
f) cópia reprográfica do Diploma de conclusão do Curso Normal ou de habilitação de Magistério.

3.3 - Ficam vedadas a inscrição e matrícula aos Professores:
a) matriculados no Programa oferecido anteriormente e que dele desistiram, ou que nele foram reprovados por freqüência;
b) que contem com qualquer formação em nível superior, consultado o Sistema Escola On-Line - EOL;
c) que se encontrem readaptados, em razão de laudo médico temporário ou definitivo;
d) admitidos ou nomeados em comissão, estáveis e não estáveis.

3.4. - O Diretor da Unidade Educacional deverá assegurar a inscrição do Professor em um único Pólo e proceder à verificação dos dados pessoais do interessado no Sistema EOL e, se for o caso, atualizá-los antes de autorizar a inscrição on-line.

3.4.1 - Na hipótese de inscrições em mais de um Pólo, todas serão anuladas.

3.5 - As informações relativas à identificação pessoal e profissional dos inscritos, constantes do Sistema EOL da Secretaria Municipal de Educação, serão repassadas para os gestores do Programa.

4 - O curso referente ao Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior será realizado nos seguintes Pólos:

Nº REGIÃO / BAIRRO LOCAL TURMAS/VAGAS

1 CENTRO / Brás INSTITUTO NOSSA SENHORA 3 / 126
AUXILIADORA- INSA
Rua Passos, nº 36

2 NORTE / Cachoeirinha COLÉGIO NOVA CACHOEIRINHA 3 / 126
Rua dos Patis, nº 117 - Travessa da Av. Parada
Pinto, altura do nº 737

3 SUL / Santo Amaro COLÉGIO PARALELO 3 / 126
Rua Padre José de Anchieta, nº 389

4 LESTE / Itaim Paulista COLÉGIO SOUZA LOPEZ 3 / 126
Rua Barena, nº 17

5 OESTE / Pinheiros COLÉGIO PASSIONISTA SANTA LUZIA 3 / 126
Rua Cônego Eugênio Leite, nº 825

5 - A divulgação da relação dos inscritos será publicada no DOC de 17/04/07.

6 - Os concluintes do Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior que contem com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência e obtenham, pelo menos, nota mínima de aprovação, receberão Diploma equivalente à Licenciatura Plena, exclusivamente para fins de regência na área de docência específica e para continuidade de estudos.

6.1 - O Diploma referido neste item não abrange a formação de Profissionais da Educação prevista no artigo 64 da Lei Federal nº 9.394/96.

7 - Os Diretores deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores em exercício na Unidade Educacional.

8 - Os Diretores das Unidades Educacionais deverão encaminhar à respectiva Coordenadoria de Educação, no dia 11/04/07, assegurada a estrita observância de todos os requisitos contidos neste Comunicado e devidamente preenchidos e conferidos, sob pena de responsabilização funcional:
a) as Fichas de Inscrição dos candidatos, conforme modelo-Anexo Único deste Comunicado; e
b) os documentos exigidos de cada candidato, discriminados no subitem 3.2, “a” a “f” deste Comunicado.

9 - O Coordenador da Coordenadoria de Educação deverá assegurar:
a) a criteriosa verificação e conferência de todos os documentos dos candidatos, exigidos para formalização das inscrições;
b) providências para correções e complementações, se necessário;
c) confronto com a inscrição efetuada no Sistema EOL;
d) a digitação da relação dos inscritos, em ordem alfabética, constando, na seqüência:
- nº de ordem
- RF
- nome do inscrito
- Pólo
e) a remessa, até as 14h00 de 13/04/07, para SME-AT, sala 25, a/c de Anna Maria V. Meirelles, de toda a documentação e relação dos inscritos, acompanhadas do respectivo disquete.

9.1 - Não deverão ser enviadas a SME as fichas de inscrição e documentos de candidatos que, comprovadamente, não atenderem aos requisitos necessários, nos termos deste Comunicado.

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