Comunicado nº 534 (DOC de 04/04/2007, página 32)
DE 03 DE ABRIL DE 2007
Assunto: Programa São Paulo é uma Escola: Recreio nas Férias Julho/ 2007 - Inscrições de Escolas e Orientações Gerais:
O Secretário Municipal de Educação, conforme lhe representou a Assessoria Especial SME/ G, no uso de suas atribuições legais, considerando o “Programa São Paulo é uma Escola” que potencializa a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade,
COMUNICA
Abertura de inscrições de Unidades Escolares da RME, clubes da cidade e demais instituições interessadas em participar do Programa São Paulo é uma Escola - Recreio nas Férias edição de julho de 2007, conforme especificações a seguir:
1 - OBJETIVOS:
- Oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas.
- Otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas.
- Proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.
2 - DESENVOLVIMENTO:
2.1 - Público Alvo: o programa prevê participação de todas as regiões de S. Paulo.
2.2 - O atendimento ocorrerá em Pólos, quais sejam: Unidades Escolares, Centros Esportivos, Parques e outros equipamentos, adequados para o desenvolvimento do Programa.
2.3 - As Unidades Educacionais que funcionarão como Pólo serão definidas em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (Escolas, Coordenadorias de Educação e Equipes de SME), a partir do número de inscrições de escolas, previsão de alunos e condições físicas para o atendimento.
2.4 - Para realizar a programação, os Pólos contarão com:
2.4.1 - Recursos humanos: 01(um) professor da Rede Municipal de Ensino, Titular ou Adjunto, por Unidade Educacional inscrita, que atuará como Coordenador de Pólo. Agentes Recreativos contratados para desenvolverem oficinas esportivas, artísticas e culturais e acompanhar os participantes nos passeios, de acordo com orientações em publicação específica.
2.4.1.1 - Caso haja mais de um professor interessado em inscrever-se como Coordenador de Pólo, caberá ao Diretor de Escola, ouvida a Equipe Escolar, indicar o profissional que deverá exercer a função.
2.4.2 - Recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades.
2.4.3 - Alimentação escolar fornecida pelo Departamento de Merenda Escolar DME/ SMG.
2.4.4 - Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Coordenadorias de Educação juntamente com SME.
2.5 - Além das atividades propostas, os Pólos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar.
3 - REALIZAÇÃO:
3.1 - Abertura dia 06.07.2007 com a participação das Coordenadorias de Educação integrantes da primeira semana.
3.2 - Execução: o evento se desenvolverá das 9h00 às 17h00, no período de recesso escolar, em todas as Coordenadorias de Educação como segue:
De
De
Cabe a cada Coordenadoria assegurar a sua realização, por um período de 05(cinco) dias
4 - PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Critérios de Participação:
4.1.1 - A U.E. deverá designar um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para garantir o desenvolvimento do Programa na Unidade.
4.1.2 - As demais Unidades que pretenderem ser Pólos deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular.
4.1.3 - Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitórios preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam a faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condições de higiene e saneamento básicos (água encanada, não ter esgoto a céu aberto nem animais soltos, etc).
4.1.4 - Servir refeições.
4.1.5 - Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade.
4.1.6 - Garantir o número de alunos mínimo de 100 e máximo de 300 inscritos por pólo de Educação Infantil , mínimo 200 e máximo de 400 alunos, para pólos de ensino fundamental ou pólos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o pólo será descredenciado e os alunos remanejados para pólos próximos.
4.2 - Todas as Unidades Educacionais deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação, no Conselho de Escola, ainda que em reunião extraordinária.
4.3 - As Unidades Educacionais deverão encaminhar até dia 20 de abril de 2007, para a Coordenadoria de Educação a cópia da Ata da reunião do Conselho que definiu sua participação ou não no Recreio nas Férias/ janeiro 2007.
4.4 - Os Pólos deverão garantir, a partir de divulgação local, inscrição dentro das faixas de atendimento prevista, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos, etc) de acordo com o número de inscrições efetivadas.
4.5 - Os Pólos com inscrições acima da faixa de atendimento só serão aceitos, mediante autorização especial de SME. A Unidade deverá encaminhar memorando justificando a faixa de atendimento à Coordenadoria de Educação, e está encaminhará seu parecer para SME.
5 - CRONOGRAMA:
5.1 - De
5.2 - Até dia 24/04, as Coordenadorias de Educação deverão enviar à SME, através de memorando e comunicação eletrônica, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha contendo todas as informações solicitadas na ficha de inscrições prevista no item 5.1 deste Comunicado e a indicação da semana de participação de cada Pólo.
5.3 - De
5.4 - Até 20/06 - a U.E deverá encaminhar relação de alunos inscritos, por faixa etária, para a Coordenadoria de Educação.
5.5 - Até 29 de julho - fechamento da relação definitiva de pólos.
6 - INFORMAÇÕES GERAIS:
6.1 - As equipes centrais e regionais do Programa São Paulo é uma Escola - Recreio nas Férias, acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento.
6.2 - Este Comunicado deve ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar.
6.3 - Os casos omissos deste Comunicado poderão ser resolvidos pelos Coordenadores de Educação.
7 - COORDENAÇÃO/ DIVULGAÇÃO: SME / ASSESSORIA ESPECIAL.