Comunicado nº 687 (DOC de 19/08/2017, página 34)

DE 18 DE AGOSTO DE  2017

6016.2017/0030858-4

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” E INDICAÇÕES AO PRÊMIO “PROFESSOR EMÉRITO DE SÃO PAULO” 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915/09 que institui os prêmios “Professor Emérito de São Paulo” e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentado pelo Decreto nº 50.814/09;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos dos professores da Rede.

COMUNICA:

1 - O prêmio ”Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é destinado a docentes efetivos em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de mobilizar as unidades , valorizar a atuação e autoria dos professores.

2 - Poderão concorrer à premiação os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino que ministram aulas em todas as etapas e modalidades de ensino, na conformidade do artigo 4º do Decreto nº 50.814/09.

3 - Os professores interessados em concorrer ao prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2016, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, nos eixos temáticos:

3.1 - Educação Integral:

O trabalho/projeto inscrito deverá possibilitar o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões, proporcionando interações e estratégias que garantam o desenvolvimento não apenas intelectual, mas também social, emocional, físico e cultural.

3.2 - Protagonismo do Aluno/Autoria:

O trabalho/projeto inscrito deverá reconhecer crianças e os jovens como atores sociais com expressão e linguagens próprias e que são criadores e produtores de culturas construídas na interação e no intercâmbio entre idades e gerações, sociais e territoriais.

3.3 - Educação Inclusiva:

O trabalho/projeto inscrito deverá identificar e abolir barreiras culturais, arquitetônicas, atitudinais e de comunicação para que a unidade se legitime enquanto espaço inclusivo, garantindo o desenvolvimento dos bebês, crianças e adultos, respeitando sua identidade e diferença, e colocando a diversidade como referência na apropriação de conhecimentos humanizados pelo respeito ao outro.

3.4 - Educação em Direitos Humanos:

O trabalho/projeto inscrito deverá estar relacionado às experiências pautadas pelos princípios dos Direitos Humanos, reconhecendo que cada pessoa pode desfrutar de seus direitos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.

3.5 - Sustentabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

O trabalho/projeto inscrito deverá considerar a interdependência entre o meio natural, o sócioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade, para que crianças e jovens construam valores sociais, saberes, atitudes, hábitos e costumes voltados à conservação, preservação e recuperação do meio ambiente.

4 - A proposta entregue deve conter:

4.1. Nome/tema do projeto ou trabalho - deverá ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho e deve ser idêntico ao da ficha de inscrição;

4.2. Eixo temático - indicar em qual dos 5 (cinco) eixos temáticos, especificados no item 3 o seu trabalho está submetido;

4.3. Período de implantação - indicar o período total de desenvolvimento do trabalho;

4.4. Justificativa e objetivos - explicar, de forma clara e concisa, os motivos que o levaram a realizar o presente trabalho e como estabelece conexão com o processo ensino-aprendizagem;

4.5. Atividades desenvolvidas descrevendo o passo a passo do trabalho: quais foram as etapas, como elas se relacionam e que intervenções realizou para promover reflexões e avanços no processo ensino e aprendizagem.

Esse item deve incluir:

4.5.1. Recursos humanos e pedagógicos utilizados;

4.5.2. Materiais e/ou instrumentos elaborados;

4.5.3. Mostra de produção dos alunos;

4.6. Resultados obtidos e avaliação - descrever os resultados do trabalho no processo ensino-aprendizagem dos alunos e da equipe pedagógica;

4.7. Bibliografia;

5 - Os trabalhos devem seguir a seguinte formatação dos textos:

5.1. Processador: Word 6.0 ou superior;

5.2. Tamanho de papel: A4;

5.3. Número de lauda: máximo de 5;

5.4. Espaçamento entre as linhas: simples;

5.5. Tipo de letra: Arial 12;

5.6. Margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3 cm; e direita - 2 cm;

5.7. Título: centralizado;

5.8. Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

5.9. Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;

5.10. Descrição do Trabalho/Projeto: deverá conter o desenvolvimento dos itens 4.3 a 4.6. Mesma formatação utilizada em todo corpo do trabalho: Arial 12, entrelinhas simples e justificado;

5.11. Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

5.12. Encartar ficha de inscrição - Anexo I, parte integrante deste Comunicado;

6 - Os critérios para seleção dos trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:

6.1. A identificação do protagonismo dos alunos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;

6.2. O processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;

6.3. O enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;

6.4. A criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucedidas das aprendizagens;

6.5. A relevância do assunto e sua pertinência em relação à faixa etária dos alunos;

7 - O processo seletivo dos concorrentes ao Prêmio “Professor em Destaque” observará ao seguinte cronograma:

7.1. Período de inscrição: de 04/09/17 a 12/09/17 – os professores interessados enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação;

7.2. Período de seleção regional: de 13/09/17 a 19/09/17 – as Diretorias Regionais de Educação selecionarão, de cada etapa/modalidade de ensino, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;

7.3. Período de encaminhamento dos trabalhos: de 20/09/17 a 22/09/17 – as Comissões julgadoras das Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos selecionados com a relação nominal dos mesmos, assinada pela comissão em envelopes fechados para a SME/COCEU, que encaminhará para apreciação da Comissão Especial /SME;

7.4. Período de seleção final: de 25/09/17 a 28/09/17 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem classificados;

7.5. Os projetos premiados serão divulgados em Diário Oficial até o dia 04/10/17;

7.6. Período de entrega da documentação dos professores cujos trabalhos foram classificados: de 06/10/17 a 11/10/17.

7.6.1 Deverão ser entregues, pessoalmente em SME/COCEU ou pelo e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, as cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS ou PASEP, comprovante de endereço, holerite, CCM, CND e Requerimento de Pagamento (modelo fornecido por SME).

7.7. Premiação dos trabalhos selecionados: dia 17/10/17, em evento específico.

8 - Aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em dinheiro, conforme Lei n.º 14.91509 e Decreto n.º 50.814/09 nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

9 - Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos inscritos, nos termos do disposto no Parágrafo Único do Artigo 7º do Decreto nº 50.814/09.

10 - O prêmio de “Professor Emérito de São Paulo”, objetiva homenagear personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da Educação Municipal.

10.1. A indicação dos candidatos ao Prêmio de “Professor Emérito de São Paulo” poderá ser feita pelas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais, Universidades, Associações de Classe, em formulário específico - Anexo II, parte integrante deste Comunicado.

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc.).

b) pequena biografia.

c) contribuições realizadas em prol da educação municipal.

d) justificativa que fundamente a indicação ao prêmio “Professor Emérito de São Paulo”.

10.2. As indicações ao prêmio “Professor Emérito de São Paulo”, deverão ser remetidas de 04/09/17 a 12/09/17 para as Diretorias Regionais de Educação – DREs, onde serão analisadas e apreciadas por Comissão Regional constituída para esse fim;

10.3. Após apreciação e análise as Diretorias Regionais de Educação – DREs deverão de 20/09/17 a 22/09/17 apenas 1(uma) indicação (Anexo II) para SME/COCEU;

10.3. A Comissão Especial/SME procederá a análise e apreciação no período de 25/09/17 a 28/09/17, indicando conforme

Parágrafo Único da Lei nº 14.915/09, até 3 (três) profissionais a critério da Administração Pública que serão homenageados com “Menção Honrosa”;

11 - O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao prêmio “Professor em Destaque” e as indicações ao prêmio “Professor Emérito de São Paulo”, segundo critérios estabelecidos neste Comunicado.

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