06/09/2017 - Prefeitura publica novos procedimentos para agendamento de perícias de acidente do trabalho com afastamento de curta duração

        A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 06 de setembro novos procedimentos para agendamento de perícias de acidente do trabalho com afastamento de curta duração a serem adotados pelas Unidades de Recursos Humanos (URH) a partir de 11 de setembro.

        Para solicitação de agendamento de avaliação médico/pericial de acidente do trabalho para os casos com afastamento de 15 dias ou menos, as URHs devem seguir as seguintes orientações:


LICENÇA DE ATÉ 15 DIAS

        Nos casos de licenças de acidente do trabalho com afastamento de até 15 dias, a unidade deve encaminhar e-mail para Cogess-Responde (smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br) solicitando o agendamento da perícia, juntamente com o atestado médico digitalizado.

REGISTRO DE ACIDENTES DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO

        Nos casos de acidente do trabalho em que não houve necessidade de afastamento do servidor, da mesma forma, a unidade deve encaminhar e-mail para Cogess-Responde (smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br), solicitando o agendamento da perícia para o registro do acidente do trabalho junto à Coordenação de Gestão Saúde do Servidor (Cogess).

        Segundo a Prefeitura, a Cogess retornará o e-mail em até dois dias úteis, informando a data, horário e local da perícia médica.

        Para os casos de acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias, fica mantido o procedimento de agendamento da perícia pela unidade, por meio do Sigpec.

        Atenção: os servidores devem comparecer à perícia na data e horário marcados, com todos os subsídios médicos e documento com foto.

        Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, o servidor municipal deve entrar em contato com Cogess-Responde - smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br

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