27/09/2017 - MÓDULO DOCENTE: SECRETÁRIO APRESENTA ALTERAÇÕES NA PORTARIA Nº 7.663, PUBLICADA EM 23/09

        A forte reação dos profissionais de educação contra a Portaria nº 7.663/17, publicada pela SME sem nenhuma discussão com a categoria e sua representação sindical, fez o secretário atender à reivindicação das entidades e realizar reunião na manhã desta quarta-feira, 27/09.

        Após ouvir o posicionamento contrário das entidades, inclusive pelo fato de não ter consultado a categoria, a SME apresentou um panorama do atendimento à demanda para 2018; quantidade de professores, de salas/turmas/agrupamentos e de professores excedentes em 2017; projeção de excedência para 2018, continuidade de convocações de aprovados nos concursados. A SME se comprometeu em não utilizar os espaços pedagógicos para acomodação da demanda do primeiro ano do ensino fundamental e citou impedimento judicial para a renovação contratos temporários.   

        Por fim, a SME apresentou a proposta de alteração da Portaria nº 7.663/2017 (publicada no DOC de 23 de setembro).


MUDANÇAS COM A NOVA PROPOSTA DE MÓDULO APRESENTADA PELA SME

  EDUCAÇÃO INFANTIL – PEI

  Módulo atual definido pela Portaria nº 4.194, publicada no DOC de 08/10/2008 

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

15

2

16

999

4






  Módulo alterado conforme Portaria nº 7.663, publicada no DOC de 23/09/2017 

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

10

1

11

20

2

21

30

3

31

999

4

Proposta de alteração da portaria, apresentada pelo secretário de Educação

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

8

1

9

12

2

13

16

3

17

999

4



EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I 

Módulo atual, definido pela Portaria nº 4.194, publicada no DOC de 08/10/2008 

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

1

0

2

4

1

5

8

2

9

14

3

15

999

4


Módulo alterado conforme Portaria nº 7.663, publicada no DOC de 23/09/2017

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

2

0

3

5

1

6

10

2

11

17

3

18

999

4


Proposta de alteração da portaria apresentada pelo secretário de Educação

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

1

0

2

4

1

5

10

2

11

17

3

18

999

4



ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 

Módulo atual, definido pela Portaria nº 4.194, publicada no DOC de 08/10/2008 

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

5

0

6

20

1

21

999

2


Módulo alterado conforme Portaria nº 7.663, publicada no DOC de 23/09/2017

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

10

0

11

999

1


Proposta de alteração da portaria, apresentada pelo secretário de Educação

Mín. de turmas

Máx. de turmas

Módulo

1

8

0

9

999

1


        Nos CEIs realmente houve uma reversão significativa no número de excedentes de 230 para 120, ou seja, praticamente a metade. 

        Já nas Emeis e fundamental I a queda de excedentes é menor, variando de 1.080, na proposta original, para 866, na alteração proposta hoje.

        No ensino fundamental II e médio, a excedência cai de 730 para 477. 


QUANTIDADE DE PROFESSORES EXCEDENTES E EM CJ
  

PROFESSORES EXCEDENTES

 

Portarias anteriores

Portaria nº 7.663/2017

Nova proposta
da SME

PEI

73

230

120

PEIF

291

1.080

866

FUND. II

281

730

477


 

PROFESSOR EM CJ

 

Portaria anteriores

Portaria nº 7.663/2017

Nova proposta
da SME

CEI

1.778

1.307

1.767

EMEI

3.244

2.709

3.055

FUND. I

2.299

1.912

2.086


Observação:
 a SME ainda enviará a tabela com os professores de ensino fundamental II em CJ.
 

COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO SECRETÁRIO

        Durante a reunião com as entidades sindicais, o secretário assumiu os seguintes compromissos:

        - alterar a Portaria para diminuir seus impactos;

        - não ampliar o atendimento às crianças de quatro e cinco anos de idade em CEIs;

        - não demitir professores;

        - não utilizar os espaços destinados às salas de leitura, laboratórios de informática, salas de professores e brinquedotecas para instalar salas de primeiro ano;

        - não conveniar nem fazer parceira público-privada (PPP) de nenhum CEI direto;

        - continuar convocando aprovados para provimento de cargos vagos.


POSIÇÃO DO SINPEEM

        Nosso posicionamento e pressão foram importantes para o secretário realizar a reunião e apresentar a proposta alterada, bem como as demais questões sobre a organização das escolas, seu funcionamento e direitos dos professores.

        Ainda que a Portaria nº 7.663/2017 não tenha sido revogada, nossa pressão surtiu algum efeito, provocando a sua alteração. Mesmo assim, a rede padece da falta de professores para substituições. O secretário cogitou não realizar o concurso de remoção como alternativa para a revogação da portaria. Não aceitamos nem cogitamos tal proposta, pois isso feriria direitos, causando ônus imenso para as unidades educacionais e profissionais de educação.

        Vamos continuar lutando e defendendo o pleno funcionamento das unidades educacionais, módulo compatível com as necessidades e nenhum prejuízo para os professores.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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