16/10/2017 - Sancionada a lei que fixa os novos valores dos pisos dos profissionais de educação

  No dia 12 de outubro a Prefeitura publicou no Diário Oficial a Lei nº 16.711, que dispõe sobre o reajuste dos pisos dos docentes, gestores e Quadro de Apoio, equivalente a 3,71%. Com isso, todos os profissionais de educação que têm padrão abaixo do piso receberão a diferença, a título de abono complementar, retroativa ao mês de maio.

        De acordo com a lei, conquistada pelo SINPEEM na campanha salarial deste ano, a incorporação deste percentual se dará nos meses de janeiro e novembro de 2019 para docentes, gestores e Quadro de Apoio, ativos e aposentados com direito à paridade.

        Com a nossa luta, conseguimos preservar as carreiras, as tabelas de vencimentos e, principalmente, a isonomia entre ativos e aposentados.

        Vale lembrar que, além do aumento nos pisos, asseguramos a aplicação, em maio deste ano, de 5% sobre os padrões de vencimentos e incorporação dos seguintes índices, conquistados com as nossas lutas realizadas em 2015, 2016 e 2017:

        • 3,7160%, em novembro de 2017;

  4,7619%, em maio de 2018;

  3,7160%, em novembro de 2018;

  3,71%, divididos em duas parcelas (janeiro e novembro de 2019).

        Como sempre, em 2018 não deixaremos de lutar para elevar os valores dos pisos conquistados neste ano e pela incorporação para todos os profissionais de educação, ativos e aposentados.

        Veja as tabelas com os novos valores dos pisos: 

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