16/10/2017 - Doria sanciona lei que intensifica a terceirização da educação infantil

      A lei que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas para a primeira infância, no Município de São Paulo, foi aprovada no dia 04 de outubro, por 52 dos 55 vereadores da Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Doria e publicada no DOC do dia 12 de outubro de 2017.

      Aprovada a lei, a sansão e a publicação no DOC ocorreram em tempo recorde, o que pode sugerir um imenso interesse na implementação de políticas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e lazer, para crianças de zero a seis anos de idade.

      Dentre as metas que a política para a primeira infância deve contemplar estão as seguintes ações:

      a) universalização da educação infantil para as crianças de quatro e cinco anos;

      b) atendimento total em creche para crianças de zero a três anos, segundo a demanda, priorizando as situações de pobreza e extrema pobreza, vulnerabilidade social e riscos ao desenvolvimento;

      c) educação integral, considerando a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, tendo as interações e o brincar como eixos estruturantes;

      d)
melhoria permanente da qualidade da oferta, com implementação de uma proposta pedagógica intencionalmente planejada e periodicamente avaliada, com instalações e equipamentos que obedeçam aos padrões de infraestrutura estabelecidos na legislação, com profissionais qualificados e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica;

       e)
ampliação da participação da família no planejamento e nas ações escolares;

        f) qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de desenvolvimento em cada fase da vida durante a primeira infância;

        g) formação permanente e em serviço dos educadores e do pessoal técnico e auxiliar;

        h) ampliação do acervo de livros infantis, brinquedos e outros materiais de apoio às práticas pedagógicas nas escolas e creches municipais; 

        i) ampliação do acesso a tecnologias que promovam a aprendizagem, com abordagens apropriadas para a respectiva faixa etária, do ponto de vista pedagógico;

        j) desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis na adolescência;

        k) atenção diferenciada para as estudantes grávidas e mães de bebês.

        Como se vê, são ações voltadas ao direito da criança na área da educação, algumas defensáveis por todos que lutam por universalização do acesso à educação infantil como direito da criança e das famílias.

        No entanto, é necessário observar o que a lei traz em seu artigo 16:

        "Art. 16 - Para fins de execução das políticas públicas de primeira infância, o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou Indireta, com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da lei.”

        Fica claro que a pressa na aprovação e sanção desta lei teve como motivação também a continuidade e intensificação de contratos de convênios firmados com organizações sociais e parcerias com o setor privado.

        Decretam assim, que os 370 CEIs diretos não serão ampliados, dando o atendimento à demanda de  educação para crianças de zero a três anos como serviço a ser realizado em CEIs indiretos e conveniados. Coloca em risco de terceirização até mesmo a educação infantil de quatro e cinco anos, posto que a lei autoriza a terceirização e parcerias púbico-privadas no atendimento às crianças até seis anos de idade.

        O SINPEEM tem posicionamento contrário a esta lei, o que ficou evidente com a atitude do presidente do sindicato, Claudio Fonseca, um dos dois vereadores que votaram contra.

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