Comunicado nº 855 (DOC de 20/10/2017, página 78)

DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

SEI Nº 6016.2017/0042353-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU e CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições dos CEUs da RME, e instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de janeiro de 2018, conforme especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

O Programa “Recreio nas Férias” apresenta um conceito de lazer e formação lúdica / cultural como integrantes do processo educacional, visando:

- proporcionar às crianças e adolescentes participantes das diversas regiões de São Paulo a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante da Cidade e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;

- criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 - Público Alvo: o Programa prevê a participação de crianças e jovens que completam 04 (quatro) anos no ano em curso até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo.

2.2 - O atendimento ocorrerá em todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e em outras Instituições que apresentem as condições para o desenvolvimento do Programa, descritas no item 4.1.2.1 deste Comunicado e funcionarão como Unidades Polo.

2.3 - A definição dos polos será de responsabilidade das equipes da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEUs das Diretorias Regionais de Educação - DREs de acordo com as limitações orçamentárias.

2.4 - Os Polos organizarão atividades diárias de esportes, lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar com o objetivo principal de proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

2.5 - Para realizar a programação, os Polos contarão com:

2.5.1 - Recursos humanos:

2.5.1.1 - Cada Polo receberá um Coordenador e quantos Agentes Recreativos forem necessários para atender ao número de inscritos;

2.5.1.2 - Cada Agente Recreativo deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos e ficará responsável por organizar, preparar, criar e desenvolver as atividades de acordo com as características do público-alvo, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do Programa nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades Polo.

2.5.1.3 - Os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação dos agentes para cada turma será de:

* Infantil - para crianças até 6 (seis) anos: 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) crianças por turma;

* Infanto-juvenil - para crianças acima de 6 (seis) anos: 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) crianças por turma.

2.5.1.4 - O número de agentes recreativos por polo será calculado com base no item 2.5.1.3.

2.5.2- Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades.

2.5.3 - Alimentação Escolar fornecida pela SME por meio do Departamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

3 - REALIZAÇÃO:

3.1 - O evento realizar-se-á durante as Férias Escolares, no período de 15/01/2018 a 24/01/2018, no horário das 9h00 às 16h30.

3.2 - Caberá a cada Diretoria Regional de Educação acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:

4.1 - Critérios de Participação:

4.1.1 - Os CEUs deverão designar um servidor responsável pelo Polo e informar a DRE: nome completo, cargo/função e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.1.1 - Orienta-se que os vários espaços das Unidades CEUs funcionem de forma integrada e compartilhada para a realização da programação e a equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na Unidade será composto por um funcionário designado pelo Gestor e outros três designados pelos Diretores de cada um dos equipamentos que integram os CEUs;

4.1.2 - As Instituições que não pertencem à Rede Municipal de Ensino de São Paulo interessadas em ser Polo deverão indicar, para a DRE, um responsável pelo respectivo espaço informando: nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2.1 - Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;

4.1.3 - Servir refeições;

4.1.4 - Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 - Garantir o número mínimo de 200 inscritos, até a data limite de inscrições, caso contrário, o Responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, de acordo com as limitações orçamentárias, e remanejar as inscrições para Polos próximos;

4.2 - As Instituições interessadas em se inscrever como Unidades Polo, deverão encaminhar para a DRE, até o dia 27/10/2017, Memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo Único, parte integrante desse Comunicado.

4.3 - As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade do entorno.

4.4 - A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento deverão ser definidos em reunião entre a gestão do CEU e as Unidades Educacionais do CEU e do entorno.

4.5 - Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação na própria Unidade e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas nesse Comunicado, considerando que os recursos materiais e humanos serão disponibilizados de acordo com o número de inscritos.

5 - CRONOGRAMA:

5.1 - Até o dia 01/11/2017: - as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar a SME, por meio eletrônico, as seguintes informações das Unidades Polos: nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, cozinha direta ou terceirizada e responsável pela Unidade.

5.3 - De 16/11/2017 a 08/12/2017 - período de inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria Unidade Polo e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo, conforme 4.1.5 deste Comunicado.

5.4 - Até o dia 12/12/2017 - Os Polos deverão encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos, por faixa etária, para as respectivas Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 - As DREs analisarão junto à equipe COCEU as unidades que irão se configurar como Unidade Polo, até dia 15/12/2017.

5.4.2 - Nas Unidades confirmadas como Polo, as inscrições permanecerão abertas até completarem o número de vagas.

6 - INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 - As equipes centrais - SME/COCEU, regionais - DRE/DICEU e locais - Polos do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 - Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;

6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação.

7 - ÁREA PROMOTORA:

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU


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