Comunicado nº 859 (DOC de 21/10/2017, página 59)

DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

SEI Nº 6016.2017/0042769-9

ESTABELECE PRAZOS PARA A INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA EOL RELATIVOS AOS TAMANHOS E CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o contido na Portaria nº 3.921/16.

- o disposto nas Portarias SME nº 5.642/04 e 5.643/04;

- a necessidade de atualizar no Sistema EOL os tamanhos dos Uniformes Escolares, para atendimento aos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, em 2018, bem como o efetivo controle da distribuição dos Kits de Uniforme Escolar;

- a necessidade de se definir os prazos de início e final do processo de digitação dos dados relativos aos uniformes dos estudantes da RME, conforme prevê Portaria nº 3.921/16.

1. O sistema para digitação dos dados da ficha de controle para uniforme escolar, no Sistema EOL, dos estudantes matriculados ou rematriculados para o ano de 2018, ficará aberto a partir de 26/10/17, até 03/04/18.

1.1. A digitação dos dados contidos na Ficha de Controle de Uniforme Escolar deverá ser realizada no Sistema EOL na seguinte conformidade:

1.1.1. Para os estudantes regularmente matriculados no ano de 2017, a digitação de tamanhos para o ano calendário de 2018, se dará nas turmas de 2017;

1.1.2. Para os estudantes novos, a digitação de tamanho se dará diretamente nas turmas de 2018.

2. As Unidades Educacionais serão responsáveis pela fidedignidade dos dados digitados no Sistema EOL, bem como pelo pleno cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens referidos acima.

3. As extrações dos dados devem considerar a escola de matrícula ou encaminhamento 2017 e se darão em:

3.1. Primeiro momento: 18/12/17;

3.2. Segundo momento: 04/04/18.

4. O sistema não permitirá mais de uma digitação por estudante e nem alteração de tamanhos após as datas das extrações, informadas nos itens 3.1 e 3.2.

5. As informações digitadas na ficha de controle acompanharão o estudante em caso de transferência de Unidade Educacional e o Kit de Uniforme Escolar ficará disponível para retirada na Unidade Educacional onde o educando estava matriculado na data de extração de dados.

6. As digitações feitas a partir de 18/12/17 serão atendidas no 2º momento.

6.1. Para os estudantes cadastrados no período de 18/12/17 a 03/04/18, o Kit de Uniforme Escolar será distribuído após a consolidação dos dados e emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os prazos contratuais.

7. O controle de entrega dos Kits de Uniforme Escolar será registrado pela Unidade Educacional no Sistema EOL, em tela específica sendo que este, não substituirá a lista de recebimento assinada e datada pelas famílias que deverá permanecer custodiada na Unidade.

8. Feita a entrega aos estudantes, o prazo para inserção destes dados, em tela específica no Sistema EOL, será de 03 (três) dias úteis.

9. Os estudantes que forem matriculados após 03/04/18, poderão receber uniforme, desde que existam kits disponíveis e adequados, na Unidade Educacional em que estiverem matriculados ou na respectiva DRE, após a conclusão das entregas aos estudantes previamente matriculados.
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