Comunicado nº 04/DRH-2/2007 (DOC de 19/04/2007, página 31)

DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos e unidades escolares da SME

ASSUNTO: apontamento de faltas aos professores nas unidades escolares da rede municipal de ensino

- Considerando a edição do Decreto nº 48.027 de 20/12/06 e Portaria 2.212 de 27/03/07;
- Considerando a necessidade de divulgar os procedimentos e os novos códigos de apontamento de faltas dos professores, na FFI WEB.

A DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2 COMUNICA:

I - O apontamento de falta aos professores de educação infantil, ensino fundamental I, ensino fundamental II e ensino médio, em exercício nas unidades escolares, será feito nos códigos abaixo descritos:

Código Descrição Preenchimento Obrigatório Quantidade

17 FA- apontamento do mês data início/ data fim

117 FA- apontamento meses anteriores data início/ data fim

217 FA- estorno de meses anteriores data início/ data fim

18 FJ- apontamento do mês data início/ data fim

118 FJ- apontamento meses anteriores data início/ data fim

218 FJ- estorno de meses anteriores data início/ data fim

21 FI- apontamento do mês data início/ data fim

121 FI- apontamento meses anteriores data início/ data fim

221 FI- estorno de meses anteriores data início/ data fim

II - Os códigos de apontamento ora criados prestam-se ao desconto no tempo de serviço dos servidores de que trata este Comunicado, excetuando-se a falta abonada que não sofre qualquer desconto.

III - Os apontamentos das ocorrências passíveis de descontos pecuniários (horas/ aula não dadas), continuam a ser efetuados nos códigos usuais de acordo com a legislação
vigente.

IV - O apontamento das ocorrências na conformidade dos códigos do item I geram o desconto de 1 (um) auxílio-refeição e 1 (um) auxílio-transporte, quando for o caso, mesmo que tenha sido apontada mais que uma falta ou descanso não remunerado no mesmo dia.

V- Os códigos ora criados devem retroagir aos apontamentos desde 01/02/07.

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