Comunicado nº 1.080 (DOC de 01/12/2017, página 42)

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer  procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,

RESOLVE:

1 - Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 05 a 15/12/2017, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinqüenta por cento) das reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;

c) o trabalho realizado pelo Agente Escolar e Auxiliar Técnico de Educação, durante o período do recesso escolar de julho/2016 nos termos do art. 14, inciso III, da Portaria SME nº 7.377, de 27 de novembro de 2015, e nos períodos de férias escolares de janeiro/2017 e recesso escolar de julho/2017 nos termos do art.14, inciso III da Portaria SME nº 7.776, de 25 de novembro de 2016.

1.1. somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.

1.2. a participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares e/ou Recesso Escolar deverão ser registradas em horas.

2 - Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a). acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;

a.1) na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”; 

a. 2) na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1) na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar

c) seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

3 - Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.
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