01/12/2017 - Evolução funcional do Quadro de Apoio: cadastramento de atividade deve ser feito de 05 a 15 de dezembro
A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 12 do DOC desta sexta-feira, 01/12, o Comunicado nº 1.080, que dispõe sobre o cadastramento de atividades para a evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação.
De acordo com o comunicado, no período de 05 a 15/12/2017 deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line (EOL), mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% das reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;
c) o trabalho realizado pelo agente escolar e auxiliar técnico de educação, durante o período do recesso escolar de julho de 2016 nos termos do art. 14, inciso III, da Portaria SME nº 7.377, de 27 de novembro de 2015, e nos períodos de férias escolares de janeiro/2017 e recesso escolar de julho/2017 nos termos do art. 14, inciso III da Portaria SME nº 7.776, de 25 de novembro de 2016.
IMPORTANTE:
• somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual;
• a participação em atividades com a comunidade e no período de férias escolares e/ou recesso escolar deverão ser registradas em horas.
SINPEEM REIVINDICA URGÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO
Conforme reunião ocorrida no início desta semana, além da publicação do período para o cadastramento das atividades, a SME também se garantiu que:
• o processamento do tempo de carreira ocorrerá em janeiro pela Cogep/SME, tendo como data-base o dia 31/10/2017;
• a publicação dos enquadramentos por evolução funcional do Quadro de Apoio deve ocorrer, provavelmente, em fevereiro de 2018.
No entanto, o SINPEEM reivindica urgência para que os enquadramentos ocorram, efetivamente, o mais breve possível.
Reivindica, ainda, mudança nos critérios e redução dos interstícios de tempo fins de evolução funcional dos cargos de agentes escolares e auxiliares técnicos de educação.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente