08/12/2017 - SME publica a portaria de escolha/atribuição 2018

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI E CEMEI)

Antes da apresentação dos principais itens contidos na portaria que fixa critérios e procedimentos para este processo, que ocorre anualmente, envolvendo os docentes, é necessário que todos tenham conhecimento que a “ESCOLHA” pelo professor, de turno/classe/bloco de aulas, é direito legal. 

A atribuição pela direção escolar só ocorre nos casos de impedimento ou de recusa em escolher pelo professor. Portanto, o direito de escolher é prerrogativa legal do docente.


ESCOLHA DEVE RESPEITAR A CLASSIFICAÇÃO

O processo inicial de escolha/atribuição do módulo docente aos professores de educação infantil (PEIs) e de turno de trabalho aos auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs), para o ano letivo de 2018, que atuam nos CEIs e nos Cemeis, da rede municipal de ensino, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as seguintes diretrizes a seguir.


                                 CONSIDERAR O MÓDULO DOCENTE DA UNIDADE.
 
A escolha/atribuição deve considerar o módulo docente, constituído pelo conjunto de vagas de cada unidade educacional composto por agrupamentos, destinados à regência, e por vagas no módulo sem regência, destinadas ao suporte da ação educativa.


                               PROFESSORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO

Tem direito a participar do processo inicial de escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, todos os PEIs e ADIs em exercício em unidades integrantes da SME, inclusive:

- os que estiverem afastados por licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade;

- afastados por acidente de trabalho;

- em licença por adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, laudo médio temporário;

- em licença sem vencimento (LIP);

- em afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, férias, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e para a Câmara Municipal de São Paulo. 


IMPORTANTE

A escolha/atribuição efetuada pelos professores afastados por 15 dias ou mais, a contar do início do ano letivo, será disponibilizada de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais envolvidos.

Na hipótese de cessação dos afastamentos, os professores mencionados acima, assumirão a escolha realizada.
 

PROFESSORES QUE ESCOLHERAM EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO

Aos professores que tiverem prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado, serão aplicados os dispositivos contidos na portaria que estabelece critérios para atribuição no decorrer do ano letivo.


EXCEDENTES ESCOLHEM NA DRE

Os professores que, na unidade escolar de lotação, remanescerem sem atribuição de agrupamentos ou de vagas no módulo sem regência, considerados excedentes de atribuição, participarão das fases de escolha/atribuição na DRE, a fim de serem encaminhados para outra unidade de exercício.


RETORNO PARA A UNIDADE DE LOTAÇÃO

O retorno à unidade lotação de professor considerado excedente será possibilitado, desde que atendidas às seguintes condições:

a) que o professor esteja ocupando vaga no módulo sem regência;

b) a existência, na unidade escolar de lotação, de agrupamento ou vaga no módulo sem regência, disponibilizados por períodos superiores a 30 dias.

Ocorrendo uma das duas situações acima, o professor envolvido será informado pelo diretor de escola, devendo se manifestar conclusivamente quanto ao interesse de retornar à unidade de lotação ou permanecer na unidade de exercício.

Havendo mais de um professor nas mesmas condições, terá prioridade o mais pontuado.


AFASTADOS DISPENSADOS DA ATRIBUIÇÃO

Ficam dispensados da atribuição os professores com lotação na unidade escolar que se encontrarem afastados em cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, laudo médico temporário, licença sem vencimento (LIP), entidades conveniadas, mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e na Câmara Municipal de São Paulo. 

Na hipótese do retorno do professor, afastado para a regularização da escolha/atribuição, serão aplicados os dispositivos contidos na portaria que dispõe sobre a escolha/atribuição aos professores habilitados no concurso de ingresso.


ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE AGRUPAMENTOS E DE VAGA NO MÓDULO
SEM REGÊNCIA POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS

Serão objetos de escolha/atribuição, pelos professores de educação infantil (PEIs), os agrupamentos e as vagas no módulo sem regência, vagos e os disponibilizados em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 15 dias, a contar do início do ano letivo. 

Os agrupamentos disponibilizados por período igual ou superior serão atribuídos na sequência aos demais envolvidos no Processo.


MÓDULO SEM REGÊNCIA

A escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada somente na inexistência de agrupamentos vagos ou disponíveis para regência.

As vagas no módulo sem regência, para suporte da ação educativa, estão assim definidas:

a) de 01 a 08 agrupamentos por turno: 01 professor;

b) de 09 a 12 agrupamentos por turno: 02 professores;

c) de 13 a 16 agrupamentos por turno: 03 professores;

d) de 17 ou mais agrupamentos por turno: 04 professores.
 

DOIS TURNOS PARA ADIs

Cabe ao diretor de escola, a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento do CEI, das vagas para o cumprimento da Jornada de Trabalho dos ADIs.

O número de vagas criadas deverá ser suficiente para atender todos os ADIs lotados na unidade escolar.

As vagas atribuídas aos ADIs que se encontrarem afastados do exercício de suas funções permanecerão disponibilizadas. 

 
ETAPA DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO EM DEZEMBRO

O processo inicial de escolha/ atribuição do módulo docente aos professores de educação infantil (PDIs) e de turno de trabalho aos auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs), ocorrerá em dezembro, de acordo com cronograma publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo (DOC), envolvendo:

I – nos CEIs e Cemeis: os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, efetivos e lotados na unidade escolar, conforme o estabelecido no anexo I da portaria de escolha/atribuição;

II – nas Diretorias Regionais de Educação: os professores de educação infantil efetivos, que remanesceram sem atribuição, os admitidos estáveis, não estáveis e contratados e os auxiliares de desenvolvimento infantil admitidos estáveis e não estáveis, conforme o estabelecido no anexo II da portaria.


COMPATIBILIZAÇÃO DE CARGOS EM ACÚMULO

Terminado o processo inicial de escolha/atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação poderão solicitar à chefia imediata, no âmbito da unidade de lotação, a alteração da atribuição efetivada anteriormente.

IMPORTANTE

A alteração da atribuição nos casos de incompatibilidade de horário para os professores em acumulo legal, poderá ser realizada pelo elo diretor de escola, se forem atendidos os seguintes critérios:

a) atribuição imediata dos agrupamentos que vierem a ser disponibilizados;

b) anuência de, no mínimo, 50% dos docentes em efetivo exercício de regência na unidade escolar.

Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os pertinentes ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados no CEI/Cemei para as providências previstas na portaria de escolha/atribuição.

Todas as alterações efetivadas provenientes das solicitações deferidas deverão ser imediatamente informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao setor responsável pelo processo de que trata esta Portaria.

Ficam dispensados da atribuição de agrupamentos que forem disponibilizados, os professores portadores de laudo médico.


COMPATIBILIZAÇÃO DE ACÚMULO NA DRE

Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da unidade de lotação, o interessado, com a anuência da chefia imediata, poderá solicitar alteração de atribuição e remanejamento, no âmbito da própria DRE.

Caberá ao diretor regional de educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.

Os agrupamentos que eventualmente vierem a ser disponibilizados em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídos de imediato.

O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a unidade educacional de lotação.


COMPATIBILIZAÇÃO DE ACÚMULO EM DRE DIVERSA EM FEVEREIRO

Constatada a impossibilidade de compatibilização de acumulo na unidade escolar e na respectiva DRE do professor, o interessado poderá solicitar, na DRE de lotação, alteração de atribuição entre Diretorias Regionais de Educação, devidamente fundamentadas até o último dia útil do mês de fevereiro.

O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:

a) anuência da chefia imediata quanto ao remanejamento do professor.

b) anuência do diretor regional de educação da DRE de lotação.

c) atribuição imediata da regência do agrupamento que vier ser disponibilizado.

d) comprovação da necessidade de regência de agrupamento na DRE de acomodação. 

Atendidas as condições acima caberá ao diretor regional de educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição para fins de compatibilização de acumulo.

O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a unidade educacional de lotação.


COMPATIBILIZAÇÕES DE ACÚMULO EM 2018

Os professores que acumulam e em situação de incompatibilidade de horários deverão buscar formas de solucionar os problemas relacionados a incompatibilidade de horários no próximo ano letivo. 


                                                                                          READAPTADOS

Todos os profissionais portadores de laudo médico escolherão um turno para cumprimento da jornada de trabalho, enquanto na situação de readaptação / restrição/alteração de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 7.330/2016, na ordem: 

a) PEIs efetivos

b) ADIs efetivos

c) PEIs admitidos estáveis

d) ADIs admitidos estáveis

e) PEIs admitidos não estáveis

f) ADIs admitidos não estáveis.

Caberá aos diretores de escola a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento dos CEIs ou Cemei, das vagas para os profissionais portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função, em caráter definitivo e temporário.


ESCOLHA POR PROCURAÇÃO

Em qualquer etapa do processo, o profissional, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.


                                       ATRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA OU RECUSA

Com relação ao Profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada fase procederá à atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do DOC.


VEDADA A DESISTÊNCIA DA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO EFETIVADA

Fica vedada, aos PEIs e ADIs, a desistência da escolha/atribuição efetivada nos termos da portaria.

 
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO

O professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar comprovante de presença emitido pela autoridade responsável.


REMOVIDO POR PERMUTA

O professor removido por permuta será classificado para fins de escolha/atribuição, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria SME nº 7.330/16.


HTE EM UNIDADE DIVERSA

Constatada a necessidade de regência, o exercício de HTE em unidades diversas da de lotação do servidor poderá ser autorizado pela DRE, desde que, nos limites estabelecidos na legislação vigente e em unidades escolares da respectiva DRE.


CASOS EXCEPCIONAIS OU OMISSOS

Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a SME.

As etapas de escolha/ atribuição constantes nos anexos I a VI da Portaria SME nº 9.068/2017 ocorrerão de acordo com o cronograma abaixo:


UEs envolvidas

Data

Horário

Procedimentos

 

Emebss

 

18/12/17

8h

1ª Etapa do Anexo II

9h

2ª Etapa do Anexo II

10h

na sequência: 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Etapas do Anexo II

11h

Etapas do Anexo IV

Cemeis/ Emeis

18/12/17

8h

1ª Fase da 1ª Etapa do Anexo I

 

Emefs/Emefms

“São Paulo Integral”

 

19/12/17

8h

1ª Fase da 1ª Etapa do Anexo V

9h

1ª Fase da 2ª Etapa do Anexo V

10h

Etapas do Anexo IV

11h

na sequência: 3ª, 4ª e 5ª Etapas do Anexo V

 

Emefs/Emefms

 

19/12/17

8h

1ª Fase da 1ª Etapa do Anexo I

10h

1ª Fase da 2ª Etapa do Anexo I

Emeis

01/02/18

 

8h

2ª Fase da 1ª Etapa do Anexo I

10h

Etapas do Anexo IV – designados

 

Emefs/Emefms

 

01/02/18

8h

2ª Fase da 2ª Etapa do Anexo I

10h

2ª Fase da 1ª Etapa do Anexo I

11h

Na sequência: 3ª, 4ª e 5ª Etapas do Anexo I

12h

Etapas do Anexo IV

 

Emefs/Emefms

“São Paulo Integral”

 

01/02/18

8h

2ª e 3ª Fases da 2ª Etapa do Anexo V

9h

2ª e 3ª Fases da 1ª Etapa do Anexo V

10h

Etapas do Anexo IV – designados em fevereiro/17

Ciejas

01/02/18

14h

1 ª Etapa do Anexo VI  - designados

15h

2ª Etapa do Anexo VI - designados

16h

3ª Etapa do Anexo VI - designados

16h30

4ª Etapa do Anexo VI - designados



As etapas de escolha/atribuição constantes nos Anexos I e II da Portaria SME nº Portaria SME nº 9.068/2017, ocorrerão nos dias e horários abaixo relacionados:

Local

Data

Horário

Procedimentos

 

Cemeis/CEIs

 

14/12/2017

10h

1ª Etapa do anexo I

12h

2ª Etapa do anexo I

12h30

3ª Etapa do anexo I

DREs

18, 19 ou 20/12/2017

a partir das 9h

1ª Etapa do anexo II

2ª Etapa do anexo II












Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home