Elejam os representantes sindicais para 2018

        Os representantes sindicais, eleitos anualmente em cada unidade educacional, entre os associados ao SINPEEM, são a garantia da presença do sindicato em cada um dos locais de trabalho da categoria. 

        Os representantes sindicais do SINPEEM em todas as unidades da rede são imprescindíveis. Sem eles, com certeza, o nosso sindicato seria frágil, sem legitimidade, representatividade e sem a força que possui. 

        Eleger os representantes em todas as unidades, mais do que uma meta, deve ser um compromisso de todos para aumentar a capacidade de mobilização e de luta por direitos e reivindicações dos profissionais de educação. Por isso, elegê-los é tarefa inaugural em cada ano letivo.

FUNÇÕES DO REPRESENTANTE

        ✓ Representar os profissionais de educação perante a direção ou chefia imediata em seu local de trabalho. 

        ✓ Garantir que todos os problemas e reivindicações sejam discutidos e encaminhados. 

        ✓ Comunicar a direção do sindicato sobre todas as ilegalidades, irregularidades ou arbitrariedades cometidas pela autoridade local contra os profissionais de educação. 

        ✓ Encaminhar ao sindicato as propostas e reivindicações dos colegas. 

        ✓ Participar das reuniões e atividades desenvolvidas pela entidade. 

        ✓ Promover e organizar as atividades e campanhas do sindicato no local de trabalho. 

        ✓ Manter os profissionais de educação, informados sobre os encaminhamentos, atividades e campanhas os envolvendo em todas as lutas por reivindicações e direitos. 

        ✓ Cumprir e fazer cumprir as deliberações das instâncias do sindicato.

 
REPRESENTANTES POR UNIDADE

        Cada unidade pode eleger DOIS associados como representantes sindicais do SINPEEM, independentemente da quantidade de turnos de funcionamento. O sindicato recomenda que sejam eleitos um representante do Quadro do Magistério e um do Quadro de Apoio para que haja melhor representatividade na unidade. Porém, isso não impede que a unidade tenha dois representantes do Quadro de Apoio ou dois do Magistério. 

        Os eleitos terão direito à dispensa de ponto nas reuniões ordinárias, programadas para o ano.


PROCEDIMENTOS PARA A ELEIÇÃO 

        ✓ O primeiro passo é realizar reunião, instalando o processo de eleição dos representantes. 

        ✓ A escola deve avaliar a atuação dos seus representantes do ano anterior. 

        ✓ Não é proibida a reeleição, mas, os que não cumpriram seu papel podem e devem ser substituídos.

        ✓ A votação pode ser feita após avaliação e apresentação dos candidatos. 

        ✓ Para se candidatar é necessário ser associado ao SINPEEM. 

        ✓ Realizada a eleição, deve ser efetuado o cadastro no link abaixo  e a ata tem de ser enviada via Correios (avenida Santos Dumont, 596, Luz - CEP 01101-000), e-mail (informes@sinpeem.com.br) ou entregue pessoalmente na sede do sindicato. 

        ✓ É recomendável que a escola guarde uma cópia da ata de eleição e também da lista de votação.



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