Comunicado nº 001/2018-SMS.G/COGEP (DOC de 21/02/2018, página 33)

DIVISÃO DE INGRESSO E MOVIMENTAÇÃO

A Senhora Coordenadora de Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, no uso das suas atribuições legais, e, Considerando:

- o parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 16.122/2015, que dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos profissionais da Saúde prestarem declaração de acúmulo de cargos ANUALMENTE ou sempre que a sua situação profissional sofrer alterações, - o artigo 4 do Decreto 55.068/2014, que institui a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – CAAC-SMS-Gabinete, e as Comissões Setoriais de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções – CSAAC’s das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS’s Norte, Sul, Centro, Oeste, Leste, Sudeste, Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva – HMME.

- a necessidade de estabelecer fluxos e prazos referentes às Declarações e os Expedientes de Acúmulo de Cargos para o exercício de 2018.

COMUNICA aos profissionais da Saúde ocupantes de cargos, funções, empregos e proventos públicos pertencentes ao Quadro da Saúde - QS, em exercício nas unidades integrantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, que estes deverão preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos referente ao exercício de 2018.

Estão ainda sujeitos à análise de acúmulo de cargos de que trata este comunicado os profissionais da Saúde nomeados para cargos de provimento em comissão bem como os cedidos ao Município de São Paulo, em razão do convênio celebrado no âmbito do SUS ocupantes de cargos/funções, correspondentes aos referidos na Lei nº 16.122/2015, em exercício nas unidades de saúde da rede direta.

As Declarações de Acúmulo de Cargos preenchidas deverão ser encaminhadas às CSAAC’s acima mencionadas ou aos equipamentos/setores que compõem sua região/unidade, conforme modelo padronizado constante no ANEXO ÚNICO deste comunicado.

É de responsabilidade das chefias das unidades/setores dar ciência aos profissionais da Saúde abrangidos por este comunicado, solicitando o preenchimento do formulário: Declaração de Acúmulo de Cargos, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 30/03/2017.

A unidade de prestação de serviços dos profissionais da Saúde que atestarem não estar em regime de acumulação de cargos DEVERÁ ARQUIVAR O FORMULÁRIO no prontuário local e informar a CSAAC de sua área.

Os profissionais da Saúde que se encontrar em regime de acúmulo de cargos DEVERÃO, após o preenchimento da Declaração e do Expediente de Acúmulo de Cargos, providenciar em até 15 (QUINZE) DIAS os respectivos Atestados de Horário, em sua via original com assinatura e carimbo legível de sua CHEFIA IMEDIATA.

Os Atestados de Horário dos profissionais da saúde que prestam serviços em unidades da SMS DEVERÃO SER PREENCHIDOS EM INSTRUMENTAL PRÓPRIO da Pasta da Saúde. Os atestados de horário, que são de vínculos exercidos em outras secretarias/órgãos DEVERÃO CONTER TODOS OS DADOS QUE PROPICIEM A ANÁLISE DO ACÚMULO DE CARGOS, quais sejam:

* Local, nome, endereço e telefone da unidade onde o servidor exerce suas atividades,

* Nome, provimento e natureza do cargo/função que exerce nos termos da Lei 16.122/2015,

* Carga horária semanal e respectiva distribuição da jornada de trabalho, discriminando o início e o fim do período e;

* Data e assinatura da chefia imediata com o carimbo legível (nome, cargo exercido e Registro Funcional).

Na hipótese do profissional ocupar dois cargos na PMSP, exercendo-os em diferentes CRS ou em diferentes unidades de RH (COVISA, SAMU ou HMME Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva), a Declaração e o Expediente de Acúmulo serão iniciados pela UNIDADE EM QUE O SERVIDOR POSSUIR O VÍNCULO MAIS ANTIGO, exceto quando a prestação de serviços, em um dos vínculos, se der no Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Neste caso este será deflagrado pela CAAC/SMS-Gabinete.

O não comparecimento do Servidor para prestar a Declaração de que trata este comunicado, dentro do prazo acima estabelecido, bem como a não entrega dos Atestados de Horário corretamente preenchidos dentro do prazo estipulado acima, deverá ser informado à respectiva CSAAC que procederá com a CONVOCAÇÃO do servidor no DOC-Diário Oficial da Cidade, objetivando eventuais esclarecimentos. O não atendimento a esta convocação ensejará o envio de toda documentação do servidor com esta pendência à CAAC/SMS-Gabinete para demais providências.

Os profissionais da saúde que se encontrar de FÉRIAS, LICENÇA MÉDICA, LICENÇA SEM VENCIMENTOS OU COMISSIONADOS EM OUTROS ÓRGÃOS, deverão preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos no primeiro dia útil pós-cessação das situações citadas ou assim que reiniciarem suas atividades e, estando em regime de acúmulo de cargos, os Atestados de Horário deverão, também, ser apresentados em até 15 (QUINZE) DIAS após o preenchimento da Declaração.

Os profissionais da Saúde que se encontrar ACUMULANDO CARGOS ATIVOS COM PROVENTOS deverão preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos, o Expediente de Acúmulo e o atestado de horário da unidade em que presta serviço. O acúmulo será analisado apenas avaliando se os cargos são passíveis de acumulação, conforme as exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Os convocados para cumprimento de JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO – JET deverão apresentar a Declaração de Acúmulo de Cargos e o Expediente de Acúmulo por ocasião da renovação ou cessação da JET.

Após o recebimento dos Expedientes de Acúmulo de Cargos e dos Atestados de Horário, as CSAAC’s deverão observar se os instrumentais estão corretamente preenchidos com todas as informações necessárias à análise, caso contrário, retornarão à unidade para que o servidor providencie novo atestado, no prazo de 15 (quinze) dias.

As CSAAC’s deverão proceder à análise e julgamento dos expedientes de acúmulo e seus respectivos Atestados de Horário e, posteriormente, publicar os acúmulos que estiverem lícitos.

Os Expedientes de Acúmulo que apresentarem ilicitude, depois de esgotadas todas tentativas de regularização na própria CSSAC, deverão ser encaminhados à CAAC/SMS-Gabinete para convocação em DOC, objetivando a regularização da ilicitude.

Os profissionais da Saúde que se encontram prestando serviços no Gabinete da SMS terão os seus Expedientes de Acúmulos de Cargos analisados pela CAAC/SMS-Gabinete.


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