Convocação nº 5 (DOC de 02/03/2018, páginas 35 e 36)
DE 01 DE MARÇO DE 2018
CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré-Admissionais.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 09/04/2016;
- a homologação do resultado do concurso publicada em DOC de 15/04/2016;
- a publicação em DOC de 15/06/2016, de inclusão da candidata Andreia de Araújo Vieira, na lista geral sob nº 1.397 e na lista NNA sob nº 248, com a reclassificação dos demais candidatos a partir dessas posições;
- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007;
CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:
Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:
PROF. DE ED. INFANTIL
15/03/2018
09:00 932 – Class.Geral (Cumprimento de Decisão Judicial)
09:00 às 10:00 2681 a 2733 – Class. Geral
10:00 às 11:00 2734 a 2791 – Class. Geral
11:00 às 12:00 2792 a 2845 – Class. Geral
12:00 às 12:30 801 a 829 – Class. NNA
12:30 às 13:00 Retardatários da escolha
OBSERVAÇÕES:
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.
1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.