Convocação nº 5 (DOC de 02/03/2018, páginas 35 e 36)

DE 01 DE MARÇO DE 2018

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré-Admissionais.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 09/04/2016;

- a homologação do resultado do concurso publicada em DOC de 15/04/2016;

- a publicação em DOC de 15/06/2016, de inclusão da candidata Andreia de Araújo Vieira, na lista geral sob nº 1.397 e na lista NNA sob nº 248, com a reclassificação dos demais candidatos a partir dessas posições;

- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007;

CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:

Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:

PROF. DE ED. INFANTIL

15/03/2018

09:00                          932 – Class.Geral (Cumprimento de Decisão Judicial)

09:00 às 10:00           2681 a 2733 – Class. Geral

10:00 às 11:00           2734 a 2791 – Class. Geral

11:00 às 12:00           2792 a 2845 – Class. Geral

12:00 às 12:30            801 a 829 – Class. NNA

12:30 às 13:00            Retardatários da escolha

OBSERVAÇÕES:

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

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