06/04/2018 - Pagamento dos dias parados é conquista do SINPEEM; SME publica portaria de reposição

       A Secretaria Municipal de Educação publicou do DOC desta sexta-feira, 06 de abril, a Portaria nº 3.271, que dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores nos movimentos de paralisação que afetaram as atividades dos CEIs, Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas da rede municipal de ensino.

        Um importante conquista do SINPEEM. Antes de votar a suspensão da greve, no dia 27 de março, o presidente Claudio Fonseca tratou com o secretário municipal de Educação a garantia do pagamento dos dias de parados para todos e por todos os dias de greve.

        Lembramos, também, que a reposição das aulas é um compromisso dos profissionais de educação não com o governo, mas com a população, que não se furtou em nos apoiar na luta contra os ataque do governo Doria aos nossos direitos.

        No entanto, apesar de o SINPEEM defender autonomia total da unidade escolar para organizar o calendário, a SME respondeu com calendário que estabelece parâmetros e períodos definidos.

       Segundo a portaria, os profissionais de educação que se ausentaram de suas atividades para participar da greve da categoria contra o PL nº 621/Sampaprev de paralisação, realizada no dia 19 de fevereiro e no período de 08 a 27 de março terão essas ausências apontadas como frequência, mediante reposição de aulas/dias não trabalhados, contemplados em um plano de reposição.
 
       A unidade educacional em que a paralisação de servidores tenha afetado o funcionamento total ou parcial, de modo contínuo ou intermitente, deverá assegurar a total reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos educandos e a efetiva reposição das horas/dias não trabalhados por esses profissionais, até o término do semestre/ano letivo de 2018.

        A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço, conforme dispõe a legislação em vigor.


      Períodos estabelecidos para reposição

        Caberá a cada unidade educacional elaborar seu plano de reposição, na seguinte conformidade:

        I - utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas e, nos casos das unidades de ensino fundamental, as Reuniões de Conselho de Classe para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas para os sábados;

        II - utilizar o período referente à primeira semana do recesso escolar de julho, para reposição;

        III - programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.


       Atividades devem estar de acordo com o projeto político pedagógico da unidade

        A portaria da SME determina que as atividades curriculares para as aulas de reposição deverão ser planejadas em consonância com o projeto pedagógico da unidade escolar e veda a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

        Cada unidade deverá promover a adequação do seu Calendário de Atividades – 2018, nos casos de paralisação total ou alteração do dia letivo para todas as turmas da escola.


        Professores em Complementação de Jornada

        Os professores ocupantes de vaga no módulo ou em Complementação de Jornada (CJ) deverão repor os dias não trabalhados, conforme Plano de Reposição da unidade educacional.

        Para garantia do atendimento dos polos, a utilização do período referente à primeira semana do recesso escolar de julho, para reposição poderá ser flexibilizada nos CEIs, mediante orientações recebidas das DREs.


      Procedimentos para casos de impedimentos para reposição

        Na hipótese de ocorrência de impedimentos legais nos dias destinados à reposição, o servidor deverá providenciar:

        I - documento comprobatório do afastamento;

        II - novo plano de reposição das horas/aulas/dias de efetivo trabalho educacional, analisado e aprovado pela chefia imediata e supervisão escolar, assegurada a sua exequibilidade.

        Constatada a ocorrência de substituição à regência nos dias de paralisação, com a garantia do cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional para os educandos, o professor regente da classe deverá cumprir a reposição das aulas/horas/dias não trabalhados conforme segue:

        I - regência de aulas em turno diverso as aulas destinadas ao do cumprimento regular de sua jornada, com atividades de:

        a) substituição de aulas regulares em decorrência de ausências esporádicas de professor;

        b) programação de aulas de recuperação paralela para educandos com déficit de aprendizagem;

        c) programação de atividades diversas envolvendo educandos.

        II - cumprimento integral das horas/atividade ou horas adicionais da Jeif, na forma a ser definida pela unidade educacional.

        Na impossibilidade do cumprimento estabelecido nos incisos I e II, o professor deverá se adequar ao plano de reposição da unidade.

        As atividades previstas neste artigo deverão integrar o plano de reposição individual do professor, elaborado em conformidade com o plano de reposição da unidade.


       Equipes gestoras, supervisores e demais servidores

        Os profissionais integrantes das equipes gestora e de apoio à educação que também se ausentaram em decorrência de sua participação no movimento de paralisação deverão, igualmente, participar dos dias de reposição programados pela unidade educacional, cumprindo atividades que lhe são próprias.

  
      Planos de reposição têm de ser aprovados pelo Conselho de Escola e enviados para DREs até 04 de maio

        As alterações do Calendário de Atividades – 2018, quando necessárias, e os Planos de Reposição de aulas/dias letivos ou de trabalho deverão ser encaminhados às Diretorias Regionais de Educação até o dia 04/05/2018, para homologação, mediante prévia aprovação do Conselho de Escola.

 De acordo com as especificidades de cada unidade educacional poderão, ainda, ser reprogramadas Reuniões Pedagógicas para os sábados envolvendo toda a equipe docente, desde que haja anuência prévia e pagamento de Jornada de Hora/Trabalho Excedente – TEX aos docentes que não aderiram à paralisação.



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