Comunicado nº 2/2018 (DOC de 01/05/2018, página 13)

PREZADOS SENHORES

DATA: 26/03/2018

DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais – URH e Supervisões de Gestão de Pessoas das Prefeituras Regionais – SUGESP.

ASSUNTO: Contagem de Tempo de Carreira para fins de Crescimento na Carreira

Considerando o decidido no memorando nº 238/IRPJ/2017, de que, para fins de Crescimento na Carreira, a exoneração de cargo anterior constitui fator de rompimento daquele vínculo, e assim, incomunicável com o vínculo atual, exceto quando a legislação assim o definir.

Comunicamos:

I - Para o cômputo do tempo na carreira para fins de Promoção, Progressão Funcional e Evolução Funcional deverá ser considerado apenas o tempo exercido no VÍNCULO ATUAL, exceto se legislação definir de forma contrária.

II - A análise do “Conta para a Carreira” no SIGPEC continua a mesma, porém a partir de agora deverá ser cadastrada com a letra “A” ao invés de “S”.
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