02/05/2018 - Comunicado não altera a evolução funcional dos profissionais de educação

 No dia 01 de maio, foi publicado no Diário Oficial o Comunicado nº 2, que dispõe sobre contagem de tempo de carreira para fins de evolução, destinado às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais (URHs) e Supervisões de Gestão de Pessoas das Prefeituras Regionais (Sugesp).

        Não há alteração na evolução funcional dos profissionais de educação. Para fins de evolução funcional, como sempre ocorreu, continua sendo considerado, somente para o primeiro enquadramento o tempo como comissionado, contratado ou admitido.

        Já o tempo de cargo efetivo do qual o profissional de educação se exonerou não conta como de carreira no novo cargo. Continua sendo considerado como tempo de serviço público para fins de quinquênios e sexta parte.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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