03/05/2018 - Declaração de Bens tem de ser entregue até o dia 31 de maio

        Termina no dia 31 de maio o prazo para os servidores municipais, no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta, apresentarem da Declaração de Bens e Valores. A entrega obrigatória do documento, feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, está prevista no Decreto nº 53.929/2013. 

        Na declaração devem constar bens imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e todos os demais bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, além de bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro, aos filhos e/ou a outros dependentes. 

        Opções para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores: 

        1 - cadastrar novos dados;

        2 - copiar os dados do ano anterior; ou 

        3 - importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.


        Observações:

        a) aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores;

        b) os servidores afastados devem entregar a declaração no prazo de 10 dias, a partir do seu retorno ao trabalho.

        c) os servidores que não apresentarem a Declaração de Bens e Valores até o dia 31 de maio terão o pagamento suspenso e estarão sujeitos a outras medidas administrativas.





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