03/05/2018 - Declaração de Bens tem de ser entregue até o dia 31 de maio
Termina no dia 31 de maio o prazo para os servidores municipais, no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta, apresentarem da Declaração de Bens e Valores. A entrega obrigatória do documento, feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, está prevista no Decreto nº 53.929/2013.
Na declaração devem constar bens imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e todos os demais bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, além de bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro, aos filhos e/ou a outros dependentes.
Opções para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores:
1 - cadastrar novos dados;
2 - copiar os dados do ano anterior; ou
3 - importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.
Observações:
a) aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores;
b) os servidores afastados devem entregar a declaração no prazo de 10 dias, a partir do seu retorno ao trabalho.
c) os servidores que não apresentarem a Declaração de Bens e Valores até o dia 31 de maio terão o pagamento suspenso e estarão sujeitos a outras medidas administrativas.