Portaria nº 4.153 (DOC de 16/05/2018, página 16)
DE 15 DE MAIO DE 2018
6016.2018/0026657-3
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- as Leis federais nºs 10.639 de 09/01/2003 e 11.645 de 10/03/2008; que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
- a Lei municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;
- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria nº 7.655/15, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura, especialmente o contido no seu art.19;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento, resguardado o tempo para locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSLs ingressantes na função a partir do mês de abril de 2017 até a presente data, convocados para participar da Formação Inicial oferecida pela COPED/ NTC- Sala e Espaço de Leitura, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, nos termos do Comunicado nº 492 , de 15 DE MAIO DE 2018.
Art. 2º - A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.