25/05/2018 - Lei garante o aumento do auxílio-refeição e do vale-alimentação

     A Prefeitura publicou no DOC de 25 de maio a Lei nº 16.899, que inclui texto apresentado pelo vereador e presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca (substitutivo ao PL nº 877/2013), que dispõe sobre o reajuste dos valores do auxílio-refeição e do vale-alimentação dos servidores municipais.

     O aumento destes benefícios, com índice acima da inflação, calculada pela Fipe, consta do Protocolo de Negociação, assinado pelo governo durante a greve de 17 dias que realizamos em 2017.

     Como o reajuste do valor dos benefícios é retroativo a junho de 2017, a Prefeitura deve pagar aos servidores, as seguintes diferenças:

     = R$ 337,15 - referentes ao vale-alimentação;

     = R$ 306,24 - referentes ao auxílio-refeição.
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