Concurso de acesso para provimento de cargo de diretor de escola (DOC de 18/05/2018, página 38)

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital de Convocação publicado em DOC de 03/05/2018, TORNA PÚBLICO o RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU PARDA do Concurso Público em epígrafe, conforme a seguir:

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- Fica divulgado abaixo, o resultado do Ato de Confirmação da Autodeclaração, dos candidatos que foram DEFERIDOS como PESSOA NEGRA OU PARDA:

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- Ficam CONVOCADOS para AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU PARDA, os candidatos abaixo relacionados.

2.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.

2.2. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme distribuição descrita neste edital. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS.

2.3. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de chegada munidos de documento de identidade original.

2.4. Conforme estabelecido no art. 17, §2º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, o comparecimento pessoal do candidato convocado pela CAPC é obrigatório, sob pena de exclusão do concurso.

2.5. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou parda considerará os seguintes aspectos:

a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.

3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



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