Instrução Normativa nº 9 (DOC de 24/05/2018, páginas 12 e 13)

DE 23 DE MAIO DE 2018

6016.2018/0024167-8

Reorganiza o Quadro de Estagiários “Parceiros da Aprendizagem”, em apoio ao Professor regente do 1º ano do Ciclo de Alfabetização, instituído pela Portaria nº 1.336, de 13/02/15

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;

- a Lei Municipal 13.392/02, alterada pelas Leis nº 14.254/06 e 15.058/09, que dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio, e dá outras providências;

- o Decreto nº 56.760/16, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;

- o compromisso de promover a melhoria da qualidade da educação, a aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de assegurar a alfabetização até o fim do 2º ano do ensino fundamental, em consonância com o Currículo da Cidade;

- o disposto na meta 16 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020, a qual objetiva alcançar 95% dos alunos alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino Fundamental-EF,

RESOLVE:

Art. 1º
- O Quadro de Estagiários denominado “Parceiros da Aprendizagem”, cuja atuação ocorrerá nas turmas de 1º ano do Ciclo de Alfabetização nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, instituídos pela Portaria nº 1.336, de 13/02/15, fica reorganizado nos termos da presente Instrução Normativa.

Parágrafo Único - O Quadro de Estagiários “Parceiros da Aprendizagem” nas Unidades Educacionais, terá como objetivos principais, aqueles já expressos da Portaria nº 1.336, de 13/02/15.

Art. 2º
- Poderão participar do Quadro de Estagiários “Parceiros da Aprendizagem” os estudantes matriculados nos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura em Letras e Licenciatura em Matemática.

§ 1º - Os estudantes referidos no “caput” deste artigo não poderão iniciar o estágio quando cursando o primeiro ou o último semestre do curso no qual estão matriculados.

§ 2º - O quantitativo de vagas a serem ofertadas será definido anualmente, com base no número de turmas de 1º ano do Ensino Fundamental.

Art. 3º
- Ficam mantidas as atribuições dos estagiários previstas no art. 3º da Portaria nº 1.336, de 13/02/15.

Parágrafo único - Fica vedada a regência de classe pelo estagiário de que trata a presente Instrução Normativa.

Art. 4º
- Caberá ao Professor regente da classe:

I - indicar as atividades que necessitem de apoio do estagiário;

II - orientar o estagiário nas atividades a serem por ele realizadas;

III - propiciar o estudo das intervenções pedagógicas planejadas;

IV - assinar as fichas de estágio.

Art. 5º
- Caberá ao Coordenador Pedagógico das Unidades Educacionais:

I - coordenar e acompanhar a atuação do estagiário junto ao professor regente da classe;

II - orientar o professor regente quanto à atuação do estagiário nas atividades pedagógicas propostas;

III - assegurar o preenchimento da documentação do estagiário, de acordo com as orientações das Divisões Pedagógicas - DIPEDs - das DREs.

Parágrafo único - Na ausência do Coordenador Pedagógico na U.E., um integrante da Equipe Gestora assumirá as atribuições que cabem ao Coordenador Pedagógico e à Supervisão de Estágio.

Art. 6º
- Caberá às Divisões Pedagógicas - DIPEDs:

I - selecionar o estagiário e indicar a Unidade Educacional para a sua atuação;

II - acolher e orientar os estudantes universitários referidos no art. 2º desta Instrução Normativa sobre os procedimentos de formalização de estágio;

III - orientar o estagiário durante seu processo de contratação;

IV - oferecer a formação e acompanhar a execução das atribuições do estagiário, previstas no art. 3º desta Instrução Normativa, de acordo com as diretrizes da Divisão de Ensino Fundamental e Médio da Coordenadoria Pedagógica da SME;

V - solicitar à direção da U.E. a indicação do Coordenador Pedagógico que será responsável pela Supervisão de Estágio;

VI - apoiar as Unidades Educacionais nas suas necessidades relativas à efetivação dos estágios;

VII - digitar as ocorrências mensais do estagiário em Sistema específico que irá gerar o pagamento de sua bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

Art. 7º
- Caberá à Divisão de Ensino Fundamental e Médio da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I - disponibilizar o número de vagas de estágio por Diretoria Regional de Educação, conforme o disposto no § 2º do Art. 2º desta Instrução Normativa;

II - fornecer as orientações gerais e realizar o acompanhamento do trabalho realizado pelas DIPEDs referente à atuação dos estagiários que compõem o Quadro de Estagiários “Parceiros da Aprendizagem”;

III - definir diretrizes para a oferta de formação aos estagiários.

Art. 8º
- Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultadas, se necessário, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Pedagógica da SME.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo Único da Portaria nº 1.336, de 13/02/15.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home