Nomeação de professor de ensino fundamental II e médio (DOC de 05/06/2018, páginas 42 a 45)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 05/05/2018 – Processo SEI n° 6016.2018/0011057-3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - REF. QPE 14 A pela COGESS, os candidatos ora nomeados deverão dirigir se à Diretoria de Educação de sua lotação , conforme escolha de vaga para providências de posse, munidos de cópias reprográficas autenticadas ou de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- R.G.; CPF; PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Ter 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;

Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Laudo Médico de "APTO", expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- Se servidor apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético

- Se não servidor apresentar , recibo de abertura de conta expedido pelo Banco através de solicitação de formulário próprio fornecido pela Unidade, se não servidor;

- Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º; 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013;

- Deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177 de 4 de junho de 2012

- No ato da posse todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, ou o certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02, de 26/06/97, que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

BIOLOGIA - Licenciatura Plena em Ciências Biológicas/Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia; ou Licenciatura Plena em História Natural; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Ciências Biológicas ou Biologia.

CIÊNCIAS - Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química ou em Matemática ou em Física; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em História Natural; Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Ciências Biológicas ou Biologia.

EDUCAÇÃO FÍSICA - Licenciatura Plena em Educação Física, ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Educação Física, e Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

ESPANHOL - Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol, ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Espanhol.

HISTÓRIA - Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina História.

GEOGRAFIA - Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Geografia.

INGLÊS - Licenciatura Plena Letras com Habilitação em Inglês; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Inglês.

MATEMÁTICA - Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Matemática.

PORTUGUÊS - Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português, ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Português.

ARTE - Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Musica/Educação Musical, Teatro, Artes Cênicas e Dança; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Educação Artística ou Artes.

SOCIOLOGIA - Licenciatura Plena em Sociologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015) na disciplina Sociologia.

OBS. 2) Os candidatos ora nomeados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

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