Decreto nº 58.265 (DOC de 09/06/2018, páginas 01 e 03)

DE 8 DE JUNHO DE 2018 

Divulga os novos valores das escalas de padrões de vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015. 

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015, ficam divulgados os novos valores das escalas de padrões de vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, vigentes a partir de 1º de maio de 2018, na conformidade do Anexo Único integrante desde decreto. 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home